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quinta-feira, março 04, 2010

Peso não é critério de seleção

Candidata a emprego desclassificada por aparência física garante na Justiça indenização de R$ 5 mil por danos morais




Desclassificada em oportunidade de emprego em frigorífico por ser considerada acima do peso — ela tinha, à época, índice de massa corporal (IMC) 37,9, equivalente a alguém com 107 quilos e 1m68 — a curitibana Daiana Inácio Fernandes garantiu na Justiça o direito a reparação em dinheiro pelo preconceito sofrido. A indenização de R$ 5 mil não garantiu a vaga à jovem, mas reabriu discussões sobre assédio moral no mercado de trabalho.

Discriminação por gênero, idade, religião, raça, aparência física e opção sexual estão na mira da Justiça do Trabalho, que vem dando ganho de causa às vítimas de abuso. Apesar dos avanços nos tribunais, ainda são comuns as denúncias de preconceito. É o que conclui o advogado trabalhista José Ribamar Garcia.

“A discriminação existe, mas é muito camuflada. Seja na entrevista, em que o Recursos Humanos da empresa adota padrão de sexo, cor ou peso não revelado após a desclassificação do candidato, ou depois da efetivação, quando o profissional é vítima de deboches por parte de chefes ou colegas. Quando a dignidade do trabalhador é ferida ou ameaçada por preconceitos, a empresa ou seus profissionais podem ser processados”, explica.

Integrante do grupo Vigilantes do Peso, Bernardette Amaral, 50 anos, já perdeu as contas das pessoas que se queixaram de preconceito no trabalho por estar acima das medidas aceitas. “A empresa na qual uma das associadas trabalha, por exemplo, não aceita ninguém acima do peso. Sempre que passa do limite, ela retorna ao grupo”, conta a secretária, que já perdeu 26 kg, mas nunca foi vítima de assédio moral no mercado de trabalho.

Além de vencer o medo, quem pretende lutar contra o preconceito na Justiça terá de transpor outro obstáculo: a dificuldade da comprovação da denúncia. “O problema todo está em conseguir reunir provas. Mas quando a vítima consegue comprovar o assédio, a Justiça dá ganho de causa”, explica o advogado José Ribamar.

Diretora da Personale Recursos Humanos, Márcia Costantini, defende que o mercado vem mudando e deixando de lado preconceitos. “As empresas estão mais democráticas e dando valor aos diferentes perfis comportamentais. O que se procura hoje são candidatos atentos à apresentação e postura, ou seja, que se vestem adequadamente, evitando decotes, roupas curtas e informais”, afirma a especialista.

Satisfeita com seu peso, a vendedora Marcia Regina de Oliveira Santos, 39 anos, conta que nunca sofreu preconceito nas empresas em que trabalhou. “Ouço, no máximo, piadinhas dos colegas, mas levo tudo na brincadeira”, diz.

Abuso moral já supera o sexual em processos

Apesar de não haver estatísticas da Justiça, o advogado José Ribamar Garcia lembra que, atualmente, os processos por danos morais contra assédio no trabalho superam os casos de cunho sexual. O especialista dá algumas orientações a quem se sentir vítima de preconceito.

“O profissional que se sentir perseguido deve, em primeiro lugar, redigir uma carta ao chefe do setor e também ao diretor da área de Recursos Humanos da empresa, sem esquecer de guardar cópias dos documentos, denunciando e explicando os preconceitos. Normalmente, ao dar ganho de causa, juízes levam tais provas em alta consideração”, avalia.

O segundo passo é a testemunha. “É importante conseguir pessoas que comprovem as denúncias. Colegas de trabalho que se sintam à vontade para contar ao juiz sobre ações preconceituosas”, diz Garcia.

FONTE: O DIA

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