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quinta-feira, dezembro 13, 2012

MPF/MG denuncia Marcos Valério e outras 26 pessoas por crimes relacionados ao mensalão mineiro






Esquema operado por Marcos Valério em Minas Gerais era semalhante ao que foi descoberto mais tarde em âmbito nacional.



O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) denunciou, nesta segunda-feira, 17 de novembro, Marcos Valério Fernandes de Souza e outras 26 pessoas, incluindo diretores e ex-diretores do Banco Rural, por crimes decorrentes de fatos relacionados ao chamado mensalão mineiro.

Mensalão mineiro é o nome que se deu ao esquema criminoso que, em 1998, vigorou durante a campanha de reeleição de Eduardo Azeredo ao governo do estado de Minas Gerais. Azeredo, hoje senador da República, e outras 14 pessoas foram denunciados em novembro do ano passado pelo procurador-geral da República Antônio Fernando de Souza. Eles foram acusados de terem criado e desenvolvido, em Belo Horizonte, um esquema que, mais tarde, foi utilizado em âmbito nacional naquele que ficou conhecido como o escândalo do mensalão.

Foi durante as apurações dos fatos do mensalão que apareceram provas da existência do esquema realizado anos antes em Minas Gerais, com participação do mesmo Marcos Valério, de suas empresas e do Banco Rural.

O modus operandi também era idêntico: com o objetivo de angariar recursos que não seriam contabilizados, era construída uma estrutura que utilizava a simulação ou o superfaturamento de contratos de publicidade firmados com o governo estadual. Empresas privadas - incluindo instituições financeiras - que tinham interesses econômicos junto ao estado de Minas Gerais também participavam do esquema. Os recursos assim obtidos eram, em sua maioria, destinados à campanha eleitoral e tinham sua distribuição pulverizada entre os colaboradores da campanha, como contraprestação aos “favores” prestados. Segundo a denúncia do procurador-geral da República, foram desviados, pelo menos, 3,5 milhões de reais dos cofres públicos do estado de Minas Gerais para a campanha à reeleição de Eduardo Azeredo.

Nas denúncias oferecidas esta semana, o MPF/MG descreve assim o funcionamento do esquema: “Com os supostos contratos de publicidade aprovados, Marcos Valério antecipava os recursos financeiros aos participantes do esquema e para a campanha de Eduardo Azeredo e Clésio Andrade, distribuindo-os a seus ‘colaboradores’. Para tanto, efetuava empréstimos junto a instituições financeiras que posteriormente eram pagos com os recursos públicos obtidos ilicitamente ou pela própria instituição bancária. Neste último caso, os recursos da instituição financeira eram transferidos por meio de contratos simulados de publicidade, simulacro de acordos no Judiciário e amortizações onerosas para a instituição financeira”.

As denúncias oferecidas esta semana pelo MPF tratam de desdobramentos do inquérito principal (nº 2280), que tramita, devido ao foro privilegiado de algumas autoridades acusadas pelo procurador-geral da República, perante o Supremo Tribunal Federal (STF).

Juiz eleitoral - Em uma das três denúncias, o MPF acusa Marcos Valério dos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A mesma peça inclui o ex-juiz do TRE-MG, Rogério Lanza Tolentino, denunciado por corrupção passiva e também por lavagem. 

Segundo a denúncia, nos meses de setembro e outubro de 1998, Rogério Tolentino recebeu mais de 300 mil reais para que, no exercício da função pública federal de juiz eleitoral do TRE, favorecesse os então candidatos Eduardo Azeredo e Clésio Andrade, que concorriam aos cargos, respectivamente, de governador e vice-governador do estado de Minas Gerais. O dinheiro foi depositado diretamente na conta de Rogério Tolentino e também na conta pessoal de sua esposa, pela empresa SMP&B Comunicação.

Além do dinheiro depositado nas contas, foi apurado que as decisões favoráveis aos candidatos eram sistematicamente proferidas logo após os depósitos serem feitos. Algumas vezes eram decisões isoladas, contra a vontade da maioria da Corte.

Rogério Tolentino exerceu a função de juiz do TRE-MG de abril de 1998 a agosto de 2000. O MPF/MG analisou os votos proferidos por ele nos 51 processos em que Azeredo e Clésio Andrade figuraram como autores ou como réus. O rastreamento revelou a evidente parcialidade do acusado, com decisão ora "manifestamente tendenciosa e absurda" (no Recurso Eleitoral 754/98), ora "grosseiramente equivocada" (no Recurso 230/99).

Informações falsas - A segunda denúncia do MPF contra Marcos Valério refere-se ao crime previsto no artigo 6º da Lei 7.492/86, que consiste em induzir em erro repartição pública competente, ao prestar-lhe informação falsa. Também foi denunciado Cristiano de Mello e Paz, seu sócio na SMP&B Comunicação. Em julho e setembro de 1999, os acusados teriam prestado informações falsas relativas a um contrato de mútuo celebrado com o Banco Rural. O pedido de informações fora feito pelo Banco Central (Bacen), ao notar movimentações suspeitas na conta da SMP&B.

O empréstimo era mais um dos vários contratos celebrados com o Banco Rural para movimentar os recursos da campanha eleitoral. Firmado no valor de sete milhões de reais em setembro de 1998, foi quitado em abril do ano seguinte, com desconto de mais de três milhões de reais. A origem dos recursos utilizados para saldar a dívida é que despertou suspeita no Bacen. Ao tentar explicá-la, Marcos Valério e Cristiano Paz alegaram aumento do capital da empresa, o que não foi confirmado pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.

Empréstimos simulados - A terceira denúncia do MPF acusa 24 dirigentes do Banco Rural da prática dos crimes de gestão fraudulenta e de gestão temerária, além de lavagem de dinheiro. Entre os denunciados, estão cinco integrantes da atual diretoria do banco (Kátia Rabelo, Plauto Gouvêa, João Heraldo dos Santos Lima, José Roberto Salgado e Mauro Pereira Gomes), além de ex-dirigentes.

Segundo a denúncia, o Banco Rural teria sido peça-chave no esquema de corrupção conhecido como mensalão mineiro. O esquema funcionava, sinteticamente, da seguinte forma: uma das empresas de Marcos Valério, a DNA Propaganda ou a SMP&B Comunicação, obtinha empréstimos junto ao Banco Rural, para investir na campanha eleitoral de Eduardo Azeredo e Clésio Andrade ou para remunerar os sócios das duas agências (Marcos Valério, Clésio Andrade, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach) pelos serviços criminosos prestados. Esses empréstimos eram concedidos sem observância de quaisquer garantias previstas em lei. No final, recursos deliberadamente não-identificados – ou, se identificados, provenientes de órgãos públicos ou de empresas privadas, inclusive do próprio Banco Rural – eram empregados para quitar os empréstimos, em complicadas manobras que, não raro, combinavam mecanismos fraudulentos.

Dentre as irregularidades apontadas pela perícia técnica durante as investigações, sobressai o fato de que os empréstimos não possuíam qualquer destinação fundamentada e eram pagos com recursos de origem desconhecida. Além disso, as garantias apresentadas não eram suficientes, sem contar que os contratos eram garantidos por terceiros sem relação aparente com o cliente e sua atividade. Os peritos estranharam ainda a existência de vultosos depósitos e saques em espécie, assim como a realização de inúmeras operações de ida e volta entre as contas bancárias das empresas sem qualquer fundamentação, numa velocidade de rotação inexplicável. Além das concessões temerárias e fraudulentas dos empréstimos, a liquidação dos mesmos também se dava de forma irregular, muitas vezes com recursos do próprio banco.

Os gestores do Banco Rural, ao realizarem as operações em que foram movimentados mais de vinte milhões de reais, violaram as normas do Sistema Financeiro, desrespeitando a lei e colocando em risco o patrimônio de seus correntistas, poupadores e investidores. Ao ocultarem livre e conscientemente os depositantes dos créditos, bem como os destinatários dos saques realizados, impediram a identificação da origem e destino dos valores provenientes de crimes contra a Administração Pública e contra o Sistema Financeiro Nacional, o que configura a lavagem de dinheiro.

As acusações variam de acordo com o que ficou apurado da participação de cada dirigente nos fatos.

As denúncias foram apresentadas ao juízo da 4ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte. Em alguns casos, há acusados que podem ser condenados a até 30 anos de prisão.

* Crimes e penas máximas:
Lavagem de dinheiro: 10 anos
Gestão temerária de instituição financeira: 08 anos
Gestão fraudulenta de instituição financeira: 12 anos
Prestar informação falsa: 06 anos
Corrupção passiva e ativa: 12 anos

FONTE: Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Minas Gerais
(31) 2123.9008

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