
O levantamento Terras Quilombola: Balanço 2008, divulgado recentemente pelaComissão Pró-Índio de São Paulo, revela que os territórios quilombolas regularizados no Brasil estão chegando à marca de um milhão de hectares.
Essa área - mais precisamente, 980 mil hectares - está distribuída em 96 territórios quilombolas e 185 comunidades. Se considerarmos todos os títulos já concedidos (incluindo os não regularizados, cujo valor legal ainda pode ser questionado), a conta passa de um milhão de hectares (1.171.213 até setembro de 2008).
Embora os números pareçam significativos, a própria Comissão Pró-Índio ainda os considera pequenos em relação à quantidade de comunidades quilombolas existentes no país, estimada em três mil.
A luta pela titulação das terras dos remanescentes de quilombos no Brasil é antiga e ganhou força a partir da Constituição Federal de 1988, que garantiu às comunidades o direito a suas terras.
“Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os respectivos títulos”(Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - Constituição Federal de 1988)
Em 2008, o movimento pela titulação e regularização das terras quilombolas sofreu um grande revés, quando foi publicada a Instrução Normativa no. 49, que vincula a abertura de processo para titulação das terras a uma certidão emitida pela Fundação Cultural Palmares.
Na prática, segundo a Comissão Pró-Índio, a nova regra desrespeitaria o direito à auto-identificação, garantido pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e no Decreto 4887/2003.
Essa área - mais precisamente, 980 mil hectares - está distribuída em 96 territórios quilombolas e 185 comunidades. Se considerarmos todos os títulos já concedidos (incluindo os não regularizados, cujo valor legal ainda pode ser questionado), a conta passa de um milhão de hectares (1.171.213 até setembro de 2008).
Embora os números pareçam significativos, a própria Comissão Pró-Índio ainda os considera pequenos em relação à quantidade de comunidades quilombolas existentes no país, estimada em três mil.
A luta pela titulação das terras dos remanescentes de quilombos no Brasil é antiga e ganhou força a partir da Constituição Federal de 1988, que garantiu às comunidades o direito a suas terras.
“Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os respectivos títulos”(Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - Constituição Federal de 1988)
Em 2008, o movimento pela titulação e regularização das terras quilombolas sofreu um grande revés, quando foi publicada a Instrução Normativa no. 49, que vincula a abertura de processo para titulação das terras a uma certidão emitida pela Fundação Cultural Palmares.
Na prática, segundo a Comissão Pró-Índio, a nova regra desrespeitaria o direito à auto-identificação, garantido pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e no Decreto 4887/2003.
O documento divulgado pela Comissão Pró-Índio também alerta para a queda da titulação das terras quilombolas pelo governo federal. Nenhum território foi titulado em 2008 e apenas dois em 2007.
No ano passado, as titulações foram decorrentes de processos estaduais, emitidos pelos governos do Pará, Piauí, e Maranhão. No total, foram beneficiadas 1225 famílias em 23 comunidades e 16 territórios quilombolas. A área titulada passou de 36 mil hectares, sendo 25 mil apenas no Pará.
Segundo o relatório, um dos entraves à concessão mais ágil dos títulos é a pouca capacidade do Incra em atender à demanda.
“Dados de dezembro de 2008 indicam que dos mais de 600 processos abertos pelo Incra somente 220 tiveram algum andamento. O restante apenas recebeu um número de protocolo”, indica o texto.
O documento também faz um apanhado das disputas judiciais envolvendo os territórios quilombolas, no qual observa que as ações tentando paralisar os processos atingem apenas 14 terras quilombolas, pouc
o se considerarmos os 600 processos em curso.
A primeira comunidade a receber o título de terra na condição de remanescente de quilombola no Brasil foi a comunidade de Boa Vista, no município de Oriximina (PA), concedido pelo Incra em 1995. Na ocasião, 112 famílias receberam 1.125 hectares de terra.
Geralmente associados no imaginário popular a núcleos de resistência de negros fugidos contra a escravatura, estudos recentes as comunidades de quilombo se constituíram a partir de uma grande diversidade de processos.
Esses processos incluiriam as fugas com ocupação de terras livres e geralmente isoladas, mas também as heranças, doações, recebimentos de terras como pagamento de serviços prestados ao Estado, simples permanência nas terras que ocupavam e cultivavam no interior de grandes propriedades, bem como a compra de terras, tanto durante a vigência do sistema escravocrata quanto após sua abolição.
“O que define o quilombo é o movimento de transição da condição de escravo para a de camponês livre”(texto da Comissão Pró-Índio de São Paulo)
No ano passado, as titulações foram decorrentes de processos estaduais, emitidos pelos governos do Pará, Piauí, e Maranhão. No total, foram beneficiadas 1225 famílias em 23 comunidades e 16 territórios quilombolas. A área titulada passou de 36 mil hectares, sendo 25 mil apenas no Pará.
Segundo o relatório, um dos entraves à concessão mais ágil dos títulos é a pouca capacidade do Incra em atender à demanda.
“Dados de dezembro de 2008 indicam que dos mais de 600 processos abertos pelo Incra somente 220 tiveram algum andamento. O restante apenas recebeu um número de protocolo”, indica o texto.
O documento também faz um apanhado das disputas judiciais envolvendo os territórios quilombolas, no qual observa que as ações tentando paralisar os processos atingem apenas 14 terras quilombolas, pouc

A primeira comunidade a receber o título de terra na condição de remanescente de quilombola no Brasil foi a comunidade de Boa Vista, no município de Oriximina (PA), concedido pelo Incra em 1995. Na ocasião, 112 famílias receberam 1.125 hectares de terra.
Geralmente associados no imaginário popular a núcleos de resistência de negros fugidos contra a escravatura, estudos recentes as comunidades de quilombo se constituíram a partir de uma grande diversidade de processos.
Esses processos incluiriam as fugas com ocupação de terras livres e geralmente isoladas, mas também as heranças, doações, recebimentos de terras como pagamento de serviços prestados ao Estado, simples permanência nas terras que ocupavam e cultivavam no interior de grandes propriedades, bem como a compra de terras, tanto durante a vigência do sistema escravocrata quanto após sua abolição.
“O que define o quilombo é o movimento de transição da condição de escravo para a de camponês livre”(texto da Comissão Pró-Índio de São Paulo)

Ou seja, para além de um passado de rebelião e isolamento, a classificação de comunidade como quilombola dependeria de como aquele grupo se compreende e se define - daí a importância da auto-identificação, na perspectiva da Comissão Pró-Índio.
Para a Comissão, entretanto, a principal motivação da Instrução Normativa nº 49/2008 não é conceitual e, sim, um mecanismo de impor “novos empecilhos burocráticos ao processo destinado a identificar e titular as terras quilombolas”.
Em texto publicado no seu site, a entidade se posiciona claramente:
- O recuo é uma clara tentativa de contemporizar com os interesses contrários de grupos econômicos e de parlamentares da base aliada do governo que vêem questionando na imprensa e no legislativo a legitimidade dos direitos quilombolas.
Equipe Áfricas
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