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terça-feira, abril 24, 2012

STF julgará sistema de cotas nesta quarta-feira


O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará nesta quarta-feira (25), a partir das 14 horas, a constitucionalidade do sistema de cotas para o ingresso nas universidades públicas. A pauta, que tem como principais pontos os critérios de seleção com base na raça e a preferência para egressos do sistema de ensino público será a primeira da gestão do novo presidente do STF, o ministro Carlos Ayres Britto.
O julgamento de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski terá como base na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186 protocolada pelo Partido Democratas (DEM), em 2009. Na ação, o partido se mostra contrário ao sistema de cotas da Universidade de Brasília (UnB) que reserva 20% das vagas do vestibular para estudantes negros e contra o recurso adotado pela Universidade do Rio Grande do Sul (UFRGS), que combina a seleção por critério de origem de escola pública e étnico-racial.
Votações – O ministro Lewandowski promoveu em 2010 audiência pública sobre esse método de ação afirmativa. Desde então, quatro entre os 10 ministros habilitados a votar a constitucionalidade das cotas raciais já se manifestaram em ocasiões diversas. Favoráveis ao sistema que já incluiu mais de 55 mil estudantes no ensino superior estão: Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Cármen Lúcia e Marco Aurélio.
Os ministros também analisarão outra ação impetrada pelo partido DEM e ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). Ambas instituições contestam o perfil dos estudantes aptos a receber bolsa do Programa Universidades para Todos (ProUni). Elas acreditam que as regras do programa são inconstitucionais e discriminatórias por reservarem bolsas para alunos que estudaram integralmente em escola pública ou para aqueles que estudaram em escola particular com bolsa integral.
Debatido em audiências públicas pelo Supremo há dois anos, o tema já foi analisado por cerca de 40 especialistas. A principal polêmica é em relação a adoção da questão racial como critério em detrimento de outros fatores, como a renda do pretendente à vaga.
FONTE: FUNDAÇÃO PALMARES

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