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quarta-feira, abril 06, 2011

OEA intima Brasil a se manifestar sobre licença de usina de Belo Monte

Comunicação solicita informações sobre licenciamento considerado ilegal e ausência de consultas às comunidades afetadas pelo empreendimento. Governo tem dez dias para responder


A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) enviou ontem uma intimação solicitando informações ao governo brasileiro sobre o licenciamento da hidrelétrica de Belo Monte, em Altamira (PA), e a ausência de consultas aos povos indígenas afetados pelo projeto.

O questionamento responde a um pedido de medida cautelar encaminhado à CIDH, em novembro de 2010, pelo Movimento Xingu Vivo para Sempre e 40 organizações de defesa das populações indígenas e tradicionais da bacia do Xingu, entre elas o ISA.

No questionamento, a CIDH exige que o governo envie à sua secretaria, no prazo de dez dias, contados a partir do recebimento da comunicação, informações sobre o estado atual da ação civil pública interposta pelo Ministério Publico Federal em que ele solicita a suspensão imediata da licença parcial; a alegação dos solicitantes de que a licença outorgada não teria base legal (e as normas nas quais se fundamenta o outorgamento da licença); e os procedimentos de consulta prévia, livre e informada realizados com os povos indígenas que seriam afetados pelo empreendimento.

A assessoria da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República confirmou o recebimento da intimação. Mesmo que ainda não haja nenhuma decisão preliminar da CIDH sobre o caso, a partir de agora o governo brasileiro tem uma data-limite para manifestar-se. O prazo pode ser prorrogado a partir de um pedido do governo.

O pedido já antevia uma licença de instalação parcial e ilegal para as obras da usina, concedida no dia 26 de janeiro pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) à empresa Norte Energia. A solicitação exige que a União seja obrigada a suspender o processo de licenciamento ambiental referente a Belo Monte; interrompa qualquer intervenção, atividade ou procedimento por parte do governo ou terceiros para a construção da usina; e respeite os direitos humanos das pessoas e comunidades afetadas pelo projeto.

“Quando assina um tratado internacional, o Brasil obriga-se a cumprir as determinações do mesmo. Ele assinou a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, que reconhece a CIDH como legítima para analisar estes casos”, afirma a advogada Roberta Amanajás, da Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH). Ela explica que a soliciatação de informações ao Brasil servirá como base para que a CIDH avalie o deferimento do pedido de medida cautelar. Se isso ocorrer, o País, em tese, será obrigado a acatar as recomendações da OEA.

“A rápida resposta da CIDH é um alento num contexto em que o Judiciário está fechando os olhos às várias ilegalidades desse processo”, afirma Raul do Valle, coordenador adjunto do Programa de Política e Direito Socioambiental (PPDS) do ISA.

FONTE:assessoria do Movimento Xingu Vivo para Sempre

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