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segunda-feira, maio 02, 2011

Relator do Código Florestal recua e mantém pedido do governo sobre área de preservação


Aldo Rebelo apresentou relatório que poderá ser votado pela Câmara nesta semana


O relator do novo Código Florestal, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), apresentou nesta segunda-feira (2) sua proposta final para a lei que vai regulamentar as propriedades rurais do país. Ele recuou da intenção de reduzir as áreas de preservação permanente nas margens de rios pequenos e disse que “não deu para contentar todo mundo”.

O texto apresentado por Rebelo está sendo elaborado há mais de dois anos e poderá ser votado pelos deputados já nesta quarta-feira (4). Para começar a valer, no entanto, tem que ser aprovado pelo Senado.

O relatório atende a vontade do governo e mantém o que a legislação atual determina: a margem de proteção de qualquer curso d’água deve ter, no mínimo, 30 metros, a depender da largura do rio. O deputado Aldo Rebelo, porém, defendia que, para rios com até 10 metros de largura, essa área de proteção fosse reduzida pela metade. Já os agricultores reinvidicavam 7,5 metros.

No seu relatório final, no entanto, Aldo incluiu uma ressalva. O agricultor cuja propriedade tenha um rio de até 10 metros sem proteção ciliar será obrigado a recompor apenas 15 metros. Quem já tiver área protegida acima desse valor, no entanto, não poderá desmatar.


Esta é uma forma de consolidar as áreas já preservadas e não prejudicar a produtividade de quem será obrigado a recompor vegetação nativa. O relator pondera, no entanto, que o acordo “não vai resolver todos os problemas”.

- Aqueles agricultores cujas propriedades sejam banhadas por córregos ou por rios de até dez metros de largura e não tiverem mata ciliar só serão obrigados a recompor até 15 metros. Esse foi o acordo.

Segundo Rebelo, a água tem sido um “fator de extermínio” das propriedades.

- Eu vi agricultores dizendo que achavam que passariam a vida correndo da seca e agora, correm de medo da água porque a água passou a ser um fator de extermínio das propriedades.

Reserva legal

O texto de Rebelo determina que os pequenos proprietários (aqueles com menos de quatro módulos rurais) mantenham como reserva legal apenas a vegetação nativa declarada até julho de 2008. Os pequenos, portanto, estariam livres da obrigação de recompor florestas, porém estariam impedidos de voltar a desmatar.

- Que ele [pequeno proprietário] não seja obrigado a reconstituir porque ele não tem área, não seja obrigado a comprar, porque ele não pode. É um agricultor que não tem recurso para isso. Então a APP ele faz e a reserva legal ele declara o que existe e não está obrigado a reconstituir.

Aldo Rebelo propõe também alteração na forma como as reservas legais são computadas. Ele quer incluir no cálculo das reservas – cujo percentual em relação ao total da propriedade varia de acordo com o bioma – as áreas de preservação permanente, as APPs.

- Da forma como está, a legislação está desequilibrada porque quanto mais água você tem e mais você na natureza, mais você perde na propriedade.

O deputado citou São Paulo, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Bahia como exemplos de Estados onde lavouras inteiras teriam que ser destruídas para se cumprir a lei da forma como está.

- Não só você não tem a reserva legal nas propriedades como você, em muitos Estados, não tem o estoque de vegetação nativa para tornar obrigatória a reserva legal.

Para resolver o impasse, além de incluir as APPs no cálculo da reserva, o projeto prevê compensação fora do Estado de origem, desde que dentro do mesmo bioma, como cerrado, caatinga ou Mata Atlântica. Os agricultores poderão ainda fazer reserva legal coletiva, no sistema de condomínio.

Anistia

Se o relatório de Rebelo for aprovado, será prorrogada em um ano a anistia a quem cometeu crimes ambientais até julho de 2008. Todas as multas serão suspensas por um ano, prazo que o proprietário terá para se inscrever no programa de regularização. Depois de cobradas, essas multas serão revertidas, segundo o relator, para um fundo ambiental.

FONTE: R7

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