Redigido às pressas para ser aprovado pela Câmara na quinta-feira, no Dia da Consciência Negra, o substitutivo do projeto de lei que cria cotas nas universidades e escolas técnicas federais não deixa claro qual critério prevalecerá na seleção dos candidatos: o de renda ou o racial. A falta de clareza no texto poderá causar confusão nas universidades federais e escolas técnicas na hora de selecionar universitários nos estados onde a maioria da população é formada por pretos e pardos. O projeto ainda voltará a ser debatido no Senado.
O artigo 1 do substitutivo reserva 50% das vagas para estudantes que tenham cursado o ensino médio em escolas públicas. Uma emenda do ex-ministro da Educação e deputado Paulo Renato Souza (PSDB-SP) acrescentou uma variável socioeconômica. Ela determina que metade das vagas para cotistas seja preenchida por alunos de baixa renda, isto é, que vivam em famílias com rendimento inferior a um salário mínimo e meio por pessoa ao mês (R$ 622,50 per capita).
Sobre a outra metade incide o critério racial, previsto no artigo 3. Em cada estado, haverá um percentual diferente de vagas para alunos negros (pretos e pardos), conforme o percentual que a etnia representa dentro da população local. A referência é o último Censo do IBGE, de 2000.
Reitores criticam o texto aprovado
O artigo 1 do substitutivo reserva 50% das vagas para estudantes que tenham cursado o ensino médio em escolas públicas. Uma emenda do ex-ministro da Educação e deputado Paulo Renato Souza (PSDB-SP) acrescentou uma variável socioeconômica. Ela determina que metade das vagas para cotistas seja preenchida por alunos de baixa renda, isto é, que vivam em famílias com rendimento inferior a um salário mínimo e meio por pessoa ao mês (R$ 622,50 per capita).
Sobre a outra metade incide o critério racial, previsto no artigo 3. Em cada estado, haverá um percentual diferente de vagas para alunos negros (pretos e pardos), conforme o percentual que a etnia representa dentro da população local. A referência é o último Censo do IBGE, de 2000.
Reitores criticam o texto aprovado
O problema é que o artigo 3 diz que o percentual de vagas por critério racial deverá incidir sobre o total de vagas reservadas no artigo 1, sem fazer referência ao fato de que metade delas obedece ao critério de renda. Assim, em Santa Catarina, onde apenas 9,68% da população são de pretos ou pardos, a cota racial será de 9,68%, o que cabe dentro da metade de vagas excluída do critério de renda.
Já na Bahia, onde 73,16% da população são pretos ou pardos, as vagas reservadas pelo critério racial terão de avançar sobre a metade das vagas destinadas ao critério de renda. No Rio isso não aconteceria porque apenas 44,11% da população são de pretos ou pardos. Em todos os casos, os beneficiados deverão sempre ser ex-alunos de escolas públicas.
- Minha proposta original deixava mais claro que o percentual racial só incidiria sobre a metade de vagas excluída do critério de renda - diz Paulo Renato.
Ele afirma, no entanto, que o critério de renda deverá ser aplicado da mesma forma entre cotistas negros, mesmo nos estados em que a reserva pelo critério racial abocanhar mais da metade das vagas destinadas a cotas. Ou seja, com dois negros disputando a mesma vaga, entra o mais pobre.
Já na Bahia, onde 73,16% da população são pretos ou pardos, as vagas reservadas pelo critério racial terão de avançar sobre a metade das vagas destinadas ao critério de renda. No Rio isso não aconteceria porque apenas 44,11% da população são de pretos ou pardos. Em todos os casos, os beneficiados deverão sempre ser ex-alunos de escolas públicas.
- Minha proposta original deixava mais claro que o percentual racial só incidiria sobre a metade de vagas excluída do critério de renda - diz Paulo Renato.
Ele afirma, no entanto, que o critério de renda deverá ser aplicado da mesma forma entre cotistas negros, mesmo nos estados em que a reserva pelo critério racial abocanhar mais da metade das vagas destinadas a cotas. Ou seja, com dois negros disputando a mesma vaga, entra o mais pobre.
Ministro da Educação pedirá exclusão de artigo
O ministro da Educação, Fernando Haddad, pedirá ao Senado a exclusão do artigo 2, que considera inconstitucional. O artigo acaba com o vestibular para cotistas, determinando que sejam selecionados com base nas notas tiradas no ensino médio. Além de operacionalmente inviável, já que as milhares de escolas públicas não têm o mesmo nível de rigor na avaliação, a proposta fere a autonomia das universidades, que têm a prerrogativa de definir as formas de ingresso.
O presidente da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), Amaro Lins, criticou o projeto. Segundo ele, a entidade é favorável à inclusão social e ao maior acesso ao ensino superior, mas discorda da imposição de regra única. Afinal, diversas instituições já adotam ações em favor de alunos da rede pública, negros e pobres, como cotas raciais, socioeconômicas ou bônus no vestibular. A Andifes tentará mudar o texto no Senado.
A Universidade Federal de Pernambuco, que é dirigida por Lins, dá bônus de 10% na pontuação do vestibular para alunos de escolas públicas. Segundo o reitor, essa pequena margem garante a qualidade acadêmica do ingressante. Ele teme que as cotas permitam o acesso de alunos despreparados:
- Em vez de incluir, esse projeto pode provocar maior evasão. Se os alunos que entrarem não estiverem preparados, provavelmente em seis meses ou um ano poderão não ter condição de acompanhar os cursos em que entraram - diz Lins.
Para a antropóloga da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Yvonne Maggie, o sistema de cotas é equivocado, pois mira no lugar errado. Segundo ela, o país precisa investir no ensino básico para produzir eqüidade. Ela achou o texto confuso:
- Não dá para entender a redação. Mas o mais importante é que essas cotas não são feitas para produzir eqüidade e maior participação de pobres e negros na sociedade brasileira. O objetivo principal é dividir a sociedade entre brancos e negros.
Um comentário:
Será que o documento é confuso ou "não dá para entender" porque, como a maioria dos projetos de lei, infelizmente, em nosso país, é aprovado ou não sem a discussão necessária com as partes interessadas?
Teresinha Brandão
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