Em 1997, um jornal paulista publicou um anúncio de vaga para "empregada doméstica branca". Em busca de trabalho, Simone Diniz entrou em contato com a pessoa que ofereceu a vaga e, por telefone, foi informada de que sua contratação havia sido aprovada. Ao revelar que era negra, Simone foi rejeitada de imediato.
Ela entrou com uma ação na Justiça do Trabalho no estado de São Paulo, mas, sem obter sucesso, acionou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). O resultado da iniciativa de Simone foi a condenação da República Federativa do Brasil por violação de direitos humanos.
"Este é um caso exemplar, que mostra o quão omissa pode ser a Justiça trabalhista, tratando de forma diferenciada negros e brancos", argumenta o advogado e professor de Direito no Distrito Federal Douglas Martins. Para ele, a atitude de Simone tem, acima de tudo, "um grande valor didático", pois "denuncia de forma clara quão limitada pode ser a percepção da sociedade e da Justiça trabalhista sobre o racismo".
"Na Justiça do Trabalho, quando se trata de relação de emprego, não é comum lides que tenham como matéria de fundo conduta discriminatória em decorrência de raça", informa o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Carlos Alberto Reis de Paula o primeiro ministro negro a fazer parte de uma corte superior.
"Mas não significa que isso não ocorra, quer na contratação do empregado, quer durante o contrato ou mesmo por ocasião da extinção do vínculo empregatício", completa.
Em Salvador, mais de 70% da população é negra. No entanto, a proporção de trabalhadores negros em shoppings centers e bancos, principalmente nos setores de atendimento ao público, era absolutamente inferior em 2005.
"Os negros não estavam ocupando esses postos e isso evidenciava o racismo institucional desses ambientes. Acionado, o Ministério Público do Trabalho propôs uma ação civil pública para que as contratações refletissem a diversidade da população baiana. A intenção foi simplesmente fazer com que bancos e shoppings contratassem negros também", explica Martins.
A ação foi julgada improcedente "porque a magistratura trabalhista de lá achou que não havia qualquer deliberação discriminatória, alegando que os negros não eram empregados nos setores de atendimento ao público por contingências da vida ", lembra o ministro.
"O juiz declarou que o fato de a população ser predominantemente negra e, nos espaços públicos, haver imposição estética branca, não representa racismo", acrescentou.
"É claro que não se pode esquecer que os juízes vêm de uma sociedade que, apesar de todos os avanços nessa área, tem uma conduta discriminatória para com os negros, geralmente de forma velada. E isso pode, obviamente, influenciar os juízos de valor do julgador. Essa circunstância é relevante e torna indispensável que os juízes sejam despertados para o fato. Para isso, as Escolas de Formação dos Magistrados são fundamentais", alertou o ministro do TST.
Para Martins, "há muitas pessoas que não apenas se dizem não racistas , mas, de fato, não se sentem racistas", e "essa imperceptibilidade acaba causando a naturalização de algumas práticas racistas ainda mais evidenciadas quando se observa casos como o do juiz baiano, insensível à diferença entre os postos de trabalho ocupados por negros e brancos".
Carlos Alberto entende que em muitos casos este fenômeno é, em parte, influenciado pela "falta de consciência dos que estão sendo ou foram discriminados". Segundo Reis, "é fundamental que as pessoas estejam cientes de seus direitos e de que a Justiça é o meio adequado para que o princípio da cidadania, ofendido quando há discriminação racial, seja afirmado".
A advogada militante do movimento negro Vera Santana Araújo destaca que nas reações de trabalho várias medidas devem ser acionadas além das ligadas ao aspecto criminal comum, pois o caso também pode configurar falta administrativa, agravada se cometida no âmbito da administração pública.
"Em qualquer hipótese, além da sanção criminal também deve ser feito o ajuizamento de ação por danos morais e materiais conforme cada caso, avaliadas todas as circunstâncias que envolvam o fato", sugere a advogada.
O secretário executivo do Programa de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), Ronaldo Teixeira, associa a desigualdade na oportunidade de trabalho ao histórico escravagista do país e, conseqüentemente, aos reflexos na questão da segurança.
"A história deu menos oportunidades para o negro na sociedade formal do trabalho. Essa situação desfavorável, em alguns casos, resultou na necessidade de ele buscar soluções alternativas, assim como qualquer outro indivíduo tenderia a fazê-lo, independentemente da raça a que pertence, caso se encontrasse na mesma situação", avalia.
Segundo o ministro, o papel da Justiça trabalhista, e em especial do Judiciário, é também cada vez mais relevante no âmbito social. "É muito importante que o Judiciário se descubra como o campo adequado não para manter o status quo (situação atual), mas como um agente transformador da sociedade enquanto assenta sua atuação nos princípios fundados na redução das desigualdades sociais e no repúdio ao racismo".
Agência Brasil
Ela entrou com uma ação na Justiça do Trabalho no estado de São Paulo, mas, sem obter sucesso, acionou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). O resultado da iniciativa de Simone foi a condenação da República Federativa do Brasil por violação de direitos humanos.
"Este é um caso exemplar, que mostra o quão omissa pode ser a Justiça trabalhista, tratando de forma diferenciada negros e brancos", argumenta o advogado e professor de Direito no Distrito Federal Douglas Martins. Para ele, a atitude de Simone tem, acima de tudo, "um grande valor didático", pois "denuncia de forma clara quão limitada pode ser a percepção da sociedade e da Justiça trabalhista sobre o racismo".
"Na Justiça do Trabalho, quando se trata de relação de emprego, não é comum lides que tenham como matéria de fundo conduta discriminatória em decorrência de raça", informa o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Carlos Alberto Reis de Paula o primeiro ministro negro a fazer parte de uma corte superior.
"Mas não significa que isso não ocorra, quer na contratação do empregado, quer durante o contrato ou mesmo por ocasião da extinção do vínculo empregatício", completa.
Em Salvador, mais de 70% da população é negra. No entanto, a proporção de trabalhadores negros em shoppings centers e bancos, principalmente nos setores de atendimento ao público, era absolutamente inferior em 2005.
"Os negros não estavam ocupando esses postos e isso evidenciava o racismo institucional desses ambientes. Acionado, o Ministério Público do Trabalho propôs uma ação civil pública para que as contratações refletissem a diversidade da população baiana. A intenção foi simplesmente fazer com que bancos e shoppings contratassem negros também", explica Martins.
A ação foi julgada improcedente "porque a magistratura trabalhista de lá achou que não havia qualquer deliberação discriminatória, alegando que os negros não eram empregados nos setores de atendimento ao público por contingências da vida ", lembra o ministro.
"O juiz declarou que o fato de a população ser predominantemente negra e, nos espaços públicos, haver imposição estética branca, não representa racismo", acrescentou.
"É claro que não se pode esquecer que os juízes vêm de uma sociedade que, apesar de todos os avanços nessa área, tem uma conduta discriminatória para com os negros, geralmente de forma velada. E isso pode, obviamente, influenciar os juízos de valor do julgador. Essa circunstância é relevante e torna indispensável que os juízes sejam despertados para o fato. Para isso, as Escolas de Formação dos Magistrados são fundamentais", alertou o ministro do TST.
Para Martins, "há muitas pessoas que não apenas se dizem não racistas , mas, de fato, não se sentem racistas", e "essa imperceptibilidade acaba causando a naturalização de algumas práticas racistas ainda mais evidenciadas quando se observa casos como o do juiz baiano, insensível à diferença entre os postos de trabalho ocupados por negros e brancos".
Carlos Alberto entende que em muitos casos este fenômeno é, em parte, influenciado pela "falta de consciência dos que estão sendo ou foram discriminados". Segundo Reis, "é fundamental que as pessoas estejam cientes de seus direitos e de que a Justiça é o meio adequado para que o princípio da cidadania, ofendido quando há discriminação racial, seja afirmado".
A advogada militante do movimento negro Vera Santana Araújo destaca que nas reações de trabalho várias medidas devem ser acionadas além das ligadas ao aspecto criminal comum, pois o caso também pode configurar falta administrativa, agravada se cometida no âmbito da administração pública.
"Em qualquer hipótese, além da sanção criminal também deve ser feito o ajuizamento de ação por danos morais e materiais conforme cada caso, avaliadas todas as circunstâncias que envolvam o fato", sugere a advogada.
O secretário executivo do Programa de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), Ronaldo Teixeira, associa a desigualdade na oportunidade de trabalho ao histórico escravagista do país e, conseqüentemente, aos reflexos na questão da segurança.
"A história deu menos oportunidades para o negro na sociedade formal do trabalho. Essa situação desfavorável, em alguns casos, resultou na necessidade de ele buscar soluções alternativas, assim como qualquer outro indivíduo tenderia a fazê-lo, independentemente da raça a que pertence, caso se encontrasse na mesma situação", avalia.
Segundo o ministro, o papel da Justiça trabalhista, e em especial do Judiciário, é também cada vez mais relevante no âmbito social. "É muito importante que o Judiciário se descubra como o campo adequado não para manter o status quo (situação atual), mas como um agente transformador da sociedade enquanto assenta sua atuação nos princípios fundados na redução das desigualdades sociais e no repúdio ao racismo".
Agência Brasil
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