São Paulo - Ao completar 30 anos, a Lei da Anistia tornou-se o centro de uma polêmica a respeito de seu alcance.
A Secretaria Especial dos Direitos Humanos defende que crimes do regime militar (1964-1985) não tenham prescrição e possam ser reavaliados. Em fevereiro passado, a Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) dizendo que a lei impede a punição de torturadores, por exemplo.
"A Lei da Anistia foi a lei do esquecimento, mas foi a partir dela que começou a justiça de transição", diz a cientista política Glenda Mezarobba, da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Ela estudou as formas de reparação às vítimas da ditadura no Brasil, Chile e na Argentina.
Segundo ela, o processo de acerto de contas entre vítimas e Estado começou a partir do fim da Segunda Guerra Mundial em 1945, quando se pensou em maneiras de reparar os que sofreram e punir os responsáveis pelos crimes cometidos pelos nazistas. Glenda chama este processo de "justiça de transição".
No Brasil, o processo começou em 1979 com a Lei da Anistia, cujo principal objetivo, segundo ela, era "perdoar" aqueles que cometeram crimes como a tortura. .
A justiça de transição, diz Glenda, é baseada em quatro pilares básicos. O primeiro é a Justiça, que identifica, processa e pune os agressores. Em seguida, busca-se a verdade dos acontecimentos e arbitrariedades. O terceiro passo ocorre na reparação, que consiste em pedidos oficiais de perdão, criação de monumentos e museus que relembrem o que aconteceu, além da reparação moral e econômica. Por último, criam-se as instituições comprometidas com os novos princípios democráticos, livres dos valores autoritários do passado.
Para a cientista política, a reparação no Brasil teve um aspecto majoritariamente econômico e o Estado nunca reconheceu que houve tortura durante o regime militar. "Até hoje as Forças Armadas nunca abriram os arquivos. O acerto de contas não é só sobre as vítimas, é também um compromisso com a democracia para que nunca mais aconteça novamente."
Glenda ressalta que a justiça de transição ocorre em cada país em diferentes circunstâncias. Segundo ela, na Argentina e no Chile, a população não reivindicou uma anistia e pediu justiça. Nesses países, a eleição direta de volta à democracia foi realizada logo após a ruptura da ditadura. "No Chile, por exemplo, o direito à reparação foi uma unanimidade, todo mundo defendeu, inclusive a direita."
Segundo ela, uma das maiores dificuldades que o Brasil tem em acertar as contas com o passado é não chamar de "vítimas" as pessoas que sofreram com o regime militar. Evitar o uso da expressão demonstra que o país continua seguindo uma lógica não-democrática, diz Glenda. "O Judiciário e as Forças Armadas devem reconhecer que houve tortura e julgar os fatos com transparência. Essas duas instituições estão em déficit com a democracia."
A cientista política afirma que o Estado brasileiro entendeu que o mais simples seria a reparação econômica, mas "esta é uma visão equivocada porque pagar em dinheiro não é a única coisa a ser feita. A reparação acada sendo feita com base em perdas econômicas e não porque a pessoa foi torturada".
"A Lei da Anistia foi a lei do esquecimento, mas foi a partir dela que começou a justiça de transição", diz a cientista política Glenda Mezarobba, da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Ela estudou as formas de reparação às vítimas da ditadura no Brasil, Chile e na Argentina.
Segundo ela, o processo de acerto de contas entre vítimas e Estado começou a partir do fim da Segunda Guerra Mundial em 1945, quando se pensou em maneiras de reparar os que sofreram e punir os responsáveis pelos crimes cometidos pelos nazistas. Glenda chama este processo de "justiça de transição".
No Brasil, o processo começou em 1979 com a Lei da Anistia, cujo principal objetivo, segundo ela, era "perdoar" aqueles que cometeram crimes como a tortura. .
A justiça de transição, diz Glenda, é baseada em quatro pilares básicos. O primeiro é a Justiça, que identifica, processa e pune os agressores. Em seguida, busca-se a verdade dos acontecimentos e arbitrariedades. O terceiro passo ocorre na reparação, que consiste em pedidos oficiais de perdão, criação de monumentos e museus que relembrem o que aconteceu, além da reparação moral e econômica. Por último, criam-se as instituições comprometidas com os novos princípios democráticos, livres dos valores autoritários do passado.
Para a cientista política, a reparação no Brasil teve um aspecto majoritariamente econômico e o Estado nunca reconheceu que houve tortura durante o regime militar. "Até hoje as Forças Armadas nunca abriram os arquivos. O acerto de contas não é só sobre as vítimas, é também um compromisso com a democracia para que nunca mais aconteça novamente."
Glenda ressalta que a justiça de transição ocorre em cada país em diferentes circunstâncias. Segundo ela, na Argentina e no Chile, a população não reivindicou uma anistia e pediu justiça. Nesses países, a eleição direta de volta à democracia foi realizada logo após a ruptura da ditadura. "No Chile, por exemplo, o direito à reparação foi uma unanimidade, todo mundo defendeu, inclusive a direita."
Segundo ela, uma das maiores dificuldades que o Brasil tem em acertar as contas com o passado é não chamar de "vítimas" as pessoas que sofreram com o regime militar. Evitar o uso da expressão demonstra que o país continua seguindo uma lógica não-democrática, diz Glenda. "O Judiciário e as Forças Armadas devem reconhecer que houve tortura e julgar os fatos com transparência. Essas duas instituições estão em déficit com a democracia."
A cientista política afirma que o Estado brasileiro entendeu que o mais simples seria a reparação econômica, mas "esta é uma visão equivocada porque pagar em dinheiro não é a única coisa a ser feita. A reparação acada sendo feita com base em perdas econômicas e não porque a pessoa foi torturada".
Agência Brasil
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