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quinta-feira, maio 06, 2010

Fim do fator aumenta aposentadorias em 24%


Medida atinge apenas as pessoas que ainda não pediram o benefício, mas inativos podem recorrer à Justiça e pedir a revisão do valor recebido







O fim do fator previdenciário significará, de imediato, um aumento médio de 24% no valor das novas aposentadorias. O cálculo foi apresentado pela Secretaria de Políticas de Previdência Social no ano passado, quando o assunto entrou em pauta no Congresso, e confirmado pelo ex-ministro da Previdência Social José Cechin, que ficou no cargo nos últimos 10 meses da gestão de Fernando Henrique Cardoso. Ele explica que a idade média das aposentadorias por tempo de contribuição hoje está em torno de 54 anos. Para essa idade, o fator que multiplica o valor do benefício gira em torno de 0,672. Toda vez que o fator é inferior a um, ele diminui o valor da aposentadoria.

Segundo o especialista em contas previdenciárias, esse, infelizmente, não é o único impacto. “Mexer no fator mais do que antecipa o calendário de uma nova reforma. Já estamos atrasados, se pensarmos que novas regras, para novos entrantes no mercado de trabalho, só terão efeito fiscal em 30 ou 40 anos”, observou. Até lá, segundo ele, o país terá que aprender a conviver com deficits crescentes na Previdência Social. Sem o impacto do fim do fator, o deficit previsto para este ano, só no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), já é da ordem de R$ 54 bilhões.

Cechin atribui ao atual governo a impopularidade do fator previdenciário. “O fator foi criado como um promotor do valor da aposentadoria para o trabalhador que concorda em permanecer por mais tempo no mercado de trabalho”, disse. Na época de sua criação, em 1999, o governo tinha perdido a batalha pela criação de uma idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição. O jeito, então, foi encontrar uma maneira de desestimular as aposentadorias precoces. Ele lembra que todo mundo esquece esse lado e a face que aparece é só a que mostra o valor da aposentadoria sendo diminuído. “Ninguém fala que essa pessoa está se aposentando jovem, em torno dos 54 anos”, ponderou.

Batalha judicial
O ex-ministro da Previdência disse que a conta pelo fim do fator não vai parar por aí. Uma vez em vigor a nova lei — no caso de o presidente não vetar —, as chances dos pedidos de revisão do valor da aposentadoria irem parar na Justiça são enormes. “Será um esqueleto considerável”, disse o especialista. Todos os aposentados que sofreram a incidência do fator previdenciário no cálculo do valor do benefício vão entrar na Justiça para pedir a revisão e também os atrasados, correspondente à diferença que deixou de ser paga no período. Para os atrasados, ninguém se arrisca a fazer conta, mas um simples recálculo do valor das aposentadorias já concedidas poderá elevar, de imediato, o patamar da despesa anual em R$ 4 bilhões a R$ 5 bilhões.

Pelos números já divulgados pela Previdência Social, a economia acumulada com a incidência do fator previdenciário até 2008 tinha sido de R$ 10 bilhões. Em 2009, especialistas estimam que essa economia acumulada tenha saltado para algo em torno de R$ 15 bilhões, ou seja, mais R$ 5 bilhões só em um ano. A economia com o fator é maior ao longo do tempo porque, no início da vigência da lei, o impacto foi só de 20% no primeiro ano. Além disso, há que se considerar que o valor médio das aposentadorias atuais é maior do que os valores que vigoravam na década de 1990. Só a partir de 2004, com a incidência do fator cheio, é que a economia começou a ficar relevante. Naquele ano, a Previdência economizou meio bilhão a mais que em 2003 e, no ano seguinte, a economia passou para R$ 700 milhões.

Mexer no fator mais do que antecipa o calendário de uma nova reforma. Já estamos atrasados”
José Cechin, ministro da Previdência Social durante o governo FHC.

Para saber mais
Como é o cálculo

O fator previdenciário é uma forma de cálculo do valor da aposentadoria, que leva em consideração a idade do segurado na hora da solicitação do benefício, o valor das contribuições pagas e a expectativa de vida.

Instituído em novembro de 1999, pela Lei nº 9.876/99, o fator previdenciário passou por um período de transição, só entrando em vigor completamente em 2004. O fator só entra no cálculo do valor das aposentadorias por tempo de contribuição.

A lógica do fator é a seguinte: quanto mais cedo a pessoa se aposenta, mais tempo ela viverá. Daí o fator entrar diminuindo o valor do benefício, uma vez que ele será pago por um período de tempo maior. O inverso também ocorre. Quanto mais tarde a pessoa se aposentar, ou seja, com idade mais elevada, maior o valor do benefício que vai ser pago por um período mais curto.

Na época, a intenção do governo com o fator previdenciário era incentivar os trabalhadores a permanecerem no serviço, atrasando a data do início da aposentadoria. Quem faz isso tem um benefício. O fator passa a ser um número maior que um, o que significa que o trabalhador está tendo um acréscimo no valor do seu benefício.
FONTE: CORREIO BRAZILIENSE

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