O "Diário Oficial da União" (DOU) publicou, nesta quinta-feira (17), a sanção da lei que prevê benefícios de até R$ 15 mil para atletas com bom desempenho.
A nova lei ampliou o programa Bolsa Atleta, do Ministério dos Esportes, e modificou as regras para repasse de porcentagem da arrecadação de loterias federais para as confederações esportivas.
De acordo com a legislação, 2% da arrecadação em loterias devem ser destinados ao esporte, sendo que 85% são repassados ao COB e 15% ao CPB.
Com a alteração também passam a existir duas novas categorias de bolsistas: atleta pódio e atleta de base. Até então as categorias eram apenas: atleta internacional, nacional, estudantil e olímpico/paraolímpico.
A lei prevê ainda a criação do programa Cidade Esportiva. O projeto visa investir em espaços para formação de atletas através da parceria com estados e municípios, focando nas modalidades previstas pelos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos.
FONTE: correio do estado
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