Entidade foi absolvida em ação por dano moral
A juíza da 2º Vara Cível de Pelotas, Lizete Brod Lockschin julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral feito pelo servidor Ademir Belchior Motta contra a ASUFPel - Sindicato cujo teor foi interpretado pelo servidor como sendo racista.
Em sua sentença a juíza diz que: "Tenho para mim que não há como acolher o pedido, uma vez que não restou configurada a ocorrência do dano alegado sendo ausente os requisitos ensejadores de responsabilidade civil.
FONTE: JORNAL asufpel
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