A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou por unanimidade seu pedido de ingresso, na condição de amicus curiae, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 186, que discute a constitucionalidade do sistema de cotas raciais nas universidades públicas.
Amigo da corte como também é conhecido, o amicus curiae é um termo de origem latina que diz respeito a uma pessoa, entidade ou órgão com profundo interesse em uma questão jurídica conduzida à discussão junto ao Poder Judiciário. A argumentação que pede a inconstitucionalidade das cotas foi ajuizada pelo Partido Democratas em 2009.
O relator da matéria na OAB, o conselheiro federal Luiz Viana Queiroz, defendeu o apoio da instituição ao sistema de cotas com base em princípios constitucionais como o da igualdade, mantendo-se a autonomia das universidades, e da dignidade da pessoa humana, com o fim de reverter as desigualdades históricas que existem no Brasil em relação aos negros. Outro ponto integrante do voto de Viana Queiroz é a necessidade de exame proporcional de cada caso, uma vez que a proporção de negros varia de Estado para Estado no Brasil.
A presidente da Comissão Nacional de Promoção da Igualdade da OAB, Silvia Nascimento Cerqueira, enalteceu a votação por aclamação da matéria e afirmou que toda a população negra do país aguardava com ansiedade o posicionamento da OAB sobre a assunto. “A partir da decisão da entidade máxima da advocacia tenho certeza de que esse tema será visto com outros olhos a partir de agora”, afirmou.
Ações Afirmativas – As cotas raciais são uma das principais medidas afirmativas adotadas em defesa da população afro-brasileira, pois proporciona a inserção de um contingente considerável de negros na rede universitária do País. Consiste basicamente na reserva de parte das vagas das instituições de ensino superior para candidatos afrodescendentes ou indígenas, por exemplo.
O sistema geral de cotas agrega, ainda, as cotas sociais, que consistem na reserva de vagas do vestibular para alunos formados em escolas públicas, pessoas com algum tipo de deficiência, estudantes com baixa renda familiar ou professores da rede pública, entre outros. Chega a 158 o número de instituições públicas de ensino superior que adotam algum tipo de cota em seus processos seletivos. Destas, 89 implantaram a política de cotas para negros.
FONTE: FUNDAÇÃO PALMARES
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