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segunda-feira, abril 23, 2012

Indígenas desafiam fronteiras e se unem contra grandes obras na América Latina

Desafiando as fronteiras nacionais, indígenas de países latino-americanos estão se articulando de forma inédita na oposição a obras que afetam seus territórios e a políticas transnacionais de integração.

Com o auxílio de tecnologias modernas e de conexões históricas, índios de diferentes grupos têm buscado unificar posições em organizações internacionais como ONU e a OEA (Organização dos Estados Americanos). Experiências bem-sucedidas por toda a América Latina em disputas com governos e empresas também vêm sendo compartilhadas.

"Estamos mapeando todas as conquistas dos nossos parentes (povos indígenas) no continente para aproveitarmos as experiências deles aqui no Brasil", afirma Marcos Apurinã, coordenador-geral da Coiab (Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira).

"Nossos problemas são praticamente idênticos aos dos indígenas dos outros países", diz ele à BBC Brasil.

Essa aproximação tem sido liderada pelas grandes organizações indígenas nacionais e por movimentos regionais, como a Coordenação das Organizações Indígenas da Bacia Amazônica (Coica), que agrega grupos do Equador, Bolívia, Brasil, Colômbia, Guiana, Guiana Francesa, Peru, Suriname e Venezuela.

Além de manter as organizações filiadas informadas sobre disputas envolvendo indígenas nos países membros, a Coica tem promovido encontros entre seus integrantes.

Nas reuniões, discutem-se, entre outros temas, formas de pressionar os governos a demarcar territórios, como recorrer a organismos internacionais para fazer valer os direitos indígenas e o impacto de grandes obras nas comunidades tradicionais.

"Nos preocupa a nova forma de desenvolvimento conhecida como economia verde. Entendemos isso como um esforço para a exploração dos recursos naturais nos territórios indígenas", diz à BBC Brasil Rodrigo de la Cruz, coordenador técnico da Coica.

Cruz cita algumas obras que considera dramáticas para indígenas na América Latina: no Brasil, a hidrelétrica de Belo Monte; na Bolívia, a construção de estrada que atravessaria o parque nacional Tipnis; no Equador, a exploração petrolífera na Reserva Faunística Yasuní; no México, a estrada Bolaños-Huejuquilla; e na América Central, o Projeto Mesoamérica (integração de redes elétrica e de transporte do México à Colômbia).

Todas as obras acima são ou foram objeto de protestos de indígenas. E, como parte delas afeta povos tradicionais em mais de um país, também entraram na pauta dos encontros entre índios de regiões fronteiriças.

Obras transnacionais
A reportagem da BBC Brasil esteve na divisa com o Peru, onde índios dos dois lados têm se reunido para tratar dos efeitos de uma série de obras destinadas a ampliar a integração binacional nos próximos anos.
A primeira delas – a rodovia Interoceânica, que liga o noroeste brasileiro a portos peruanos no Pacífico – saiu do papel em 2011 e trouxe, segundo os indígenas, vários problemas à região, como desmatamento e mineração ilegal.

Jaime Corisepa, presidente da Federação Nativa do Rio Madre de Dios e Afluentes (Fenamad), principal movimento indígena do Departamento (Estado) peruano de Madre de Dios, diz temer um agravamento das condições caso os próximos projetos de integração saiam do papel. Um deles é o acordo energético que prevê a construção de seis hidrelétricas no Peru para abastecer o mercado brasileiro.

Protestos de índios contra o acordo fizeram o governo peruano suspendê-lo e anunciar que ele só vigorará após as comunidades tradicionais serem consultadas, conforme determina a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Laços históricos
A articulação entre povos indígenas dos países amazônicos também é facilitada por fatores históricos. Marcela Vecchione, consultora da Comissão Pró-Índio (CPI) do Acre, diz que as fronteiras na região foram definidas conforme critérios econômicos e não levaram em conta as comunidades presentes, que, em muitos casos, foram divididas pelos limites nacionais.

Ao longo de várias décadas, segundo ela, esses povos mantiveram relação intensa com os dos países vizinhos, cruzando as fronteiras livremente. Com a demarcação de terras indígenas pelos governos nacionais nas últimas décadas, porém, esse fluxo migratório foi reduzido, embora muitos povos binacionais (ou até trinacionais, em alguns casos) mantenham alianças por meio de casamentos e relações de parentesco com índios de países vizinhos.

É o caso dos manchineri, que vivem na região da divisa Brasil-Peru. São comuns os casos de índios desse grupo que passam parte do ano em um país e o resto, no outro. Geraldo Manchineri, que vive em uma aldeia indígena no Peru, sempre visita os parentes do lado brasileiro – a reportagem da BBC Brasil o encontrou numa praça em Brasileia (AC).

Segundo Ricardo Verdum, doutor em Antropologia pela Universidade de Brasília, os povos indígenas começaram a se articular em encontros internacionais nas décadas de 1960 e 1970, quando países africanos e asiáticos lutavam para se livrar do jugo europeu. A evolução do diálogo resultou na Convenção 169 da OIT, de 1989, e na Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas, de 2007.

Ele diz, porém, que o grande desafio dos movimentos é fazer com que os países que subscreveram os documentos os respeitem.

Para isso, segundo Verdum, nos últimos anos, a articulação entre indígenas (especialmente na América Latina) tem se intensificado e ganhado contornos mais institucionais, com a criação de órgãos para fazer frente às políticas dos Estados nacionais.

"Hoje, eles estão bem mais atentos, buscando se organizar de forma politicamente autônoma", afirma à BBC Brasil.

Verdum diz esperar que, em alguns países, esse processo enseje a criação de Parlamentos dos Povos Indígenas, órgãos que seriam vinculados ao Poderes Legislativos nacionais e serviriam para a elaboração de políticas específicas para os índios.

Conferências virtuais
Além de dialogar sobre desafios comuns em reuniões internacionais, indígenas latino-americanos têm usado a internet para alinhar posições sobre temas que não necessariamente envolvam grandes obras ou conflitos com governos.

Tashka Yawanawá, líder da Associação Sociocultural Yawanawá, que atua no Acre, mantém um blog (awavena.blog.uol.com.br) e usa a internet para fazer videoconferências com povos de países vizinhos.

Nos últimos dias, ele diz ter conversado pelo Skype com índios peruanos sobre como as comunidades tradicionais podem se beneficiar dos "serviços ambientais" que prestam (como o plantio de ervas medicinais ou a preservação ambiental em seus territórios). O tema foi debatido em encontro recente nas Filipinas.

Segundo Tashka, a humanidade hoje vive "numa aldeia global em que tudo está conectado". "Hoje os povos indígenas não podem mais fugir do homem branco, da tecnologia. Temos que nos atualizar, nos preparar para encarar esse novo mundo."

FONTE: BBC BRASIL / João Fellet

quarta-feira, abril 18, 2012

Entre 1991 e 2010, população indígena se expandiu de 34,5% para 80,5% dos municípios do país


Segundo o Censo de 1991, em 34,5% dos municípios brasileiros residia pelo menos um indígena autodeclarado. No Censo de 2000, esse percentual cresceu para 63,5% e, de acordo com o Censo 2010, chegou a 80,5% dos municípios brasileiros.

As 817 mil pessoas que se autodeclararam indígenas no Censo 2010 representam 0,4% da população nacional. Não foram alvo da pesquisa os povos indígenas brasileiros considerados “índios isolados”, os quais, pela própria política de contato, não foram entrevistados.

Segundo o Censo 2010, dos 315 mil indígenas que residem nas áreas urbanas, a maior participação (33,7%) foi encontrada na região Nordeste – superando o Sudeste, que era líder de participação indígena urbana nos Censos de 1991 e 2000 – e entre os 502 mil residentes das áreas rurais, a região Norte manteve a maior concentração (48,6%).

Em 1991 e 2000, a categoria “indígena” era investigada no quesito cor ou raça apenas na Amostra. No Censo 2010, o IBGE, pela primeira vez, investigou o contingente populacional indígena dentro do quesito cor ou raça também no questionário básico, totalizando o Universo de domicílios pesquisados. Além disso, o Censo 2010 introduziu critérios adicionais, como o pertencimento étnico, a língua falada no domicílio e a localização geográfica, que são critérios de identificação usados em Censos de outros países. A divulgação das informações específicas do Censo 2010 para as terras indígenas está prevista para julho de 2012.

Enquanto prepara essa divulgação, o IBGE elaborou um documento especial e uma página em homenagem ao Dia do Índio, com análises e dados comparativos dos Censos de 1991, 2000 e 2010 acerca da distribuição espacial da população que se autodeclarou indígena. 

Em 2010, população autodeclarada indígena no Brasil chegava a 817 mil
Segundo o Censo 2010, 817 mil pessoas se autodeclararam indígenas, o que significou um crescimento no período 2000/2010 de 11,4% (84 mil pessoas), bem menos expressivo do que o do período 1991/2000, de aproximadamente 150% (440 mil pessoas).
Mesmo com evidências de que os povos indígenas estivessem experimentando crescimento acelerado em função de altas taxas de fecundidade, os dados censitários de 2000 superaram as expectativas, com um ritmo de crescimento anual de 10,8% no período 1991/2000. Esse fato reflete o aumento do número de pessoas que, em 1991, se identificaram em outras categorias e que, em 2000, passaram a se identificar como indígenas.
Esse fenômeno é conhecido como “etnogênese” ou “reetinização”: povos indígenas reassumindo e recriando as suas tradições indígenas, após terem sido forçados a esconder e a negar suas identidades tribais como estratégia de sobrevivência, seja por pressões políticas, econômicas e religiosas, ou por terem sido despojados de suas terras e estigmatizados em função dos seus costumes tradicionais.
Os resultados do Censo 2010 revelaram, em relação a 2000, um ritmo de crescimento anual de 1,1% para a população indígena. Na área urbana, o incremento foi negativo, correspondendo a uma redução de 68 mil pessoas, a maioria proveniente da região Sudeste. As pessoas que deixaram de se classificar como indígenas na área urbana podem não ter afinidade com seu povo de origem.
No período 2000/2010, o Acre teve um crescimento da população indígena de 7,1% ao ano, seguido de Paraíba, com 6,6% ao ano, e Roraima, com 5,8% ao ano. O maior declínio populacional relativo foi registrado no Rio de Janeiro: -7,8% ao ano, correspondendo a cerca de 20 mil pessoas.
Nas áreas urbanas, o declínio populacional atingiu a totalidade dos estados das regiões Sudeste e Sul e também a região Centro-Oeste, com exceção de Mato Grosso do Sul. Já na área rural o comportamento foi inverso, o crescimento foi 3,7% ao ano, destacando a elevada taxa de crescimento de 4,7% ao ano da região Nordeste.
As perdas populacionais de indígenas nas áreas urbanas foram significativas em 20 unidades da Federação, principalmente em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Nesses estados, o Censo 2000 revelou os maiores incrementos populacionais em relação ao Censo de 1991.
Região Norte concentra população indígena na área rural, Nordeste na área urbana
Na análise da distribuição da população indígena autodeclarada entre as grandes regiões do país, a região Norte se manteve na liderança nos Censos de 1991 (42,2%), 2000 (29,1%) e 2010 (37,4%). A região também se destacou na área rural, com 50,5%, 47,6% e 48,6%, respectivamente. Já no segmento urbano, o Sudeste concentrava 35,4% da população indígena em 1991 e 36,7% em 2000, mas o Nordeste passou a ter o maior contingente de indígenas em domicílios urbanos em 2010, com 33,7%.
Em números absolutos, a maior população indígena do país reside no Amazonas (168,7 mil pessoas, ou 20,6% da população indígena do país) e a menor no Rio Grande do Norte (2,5 mil, ou 0,3%). Apenas seis unidades da Federação registraram, em 2010, mais que 1% de população autodeclarada indígena. Por outro lado, 13 unidades da Federação apresentaram percentuais de população indígena abaixo da média nacional (0,4%).

Em 2010, cinco municípios tinham mais de 10 mil indígenas
Os 10 municípios com maior contingente de população indígena, segundo o Censo 2010, concentravam 126,6 mil indígenas, o que corresponde a 15,5% da população indígena nacional. Desses, cinco municípios tinham mais de 10 mil indígenas residentes, sendo quatro no Amazonas: São Gabriel da Cachoeira (29,0 mil), São Paulo de Olivença (15,0 mil), Tabatinga (14,9 mil), Santa Isabel do Rio Negro (10,9 mil). Além deles, entre as capitais, apenas São Paulo passou dessa marca, com 13,0 mil indígenas.
Analisando-se a área urbana, São Paulo tinha a maior população indígena (11,9 mil), seguido por São Gabriel da Cachoeira (11,0 mil). Já na área rural, São Gabriel da Cachoeira ficou em primeiro lugar, com 18,0 mil indígenas.
Em termos de proporção da população indígena na população total dos municípios, o maior percentual foi encontrado no município de Uiramutã (RR), 88,1%. Na área urbana, o município de Marcação (PB) se destacou com 66,2% de população indígena; na área rural, foi São Gabriel da Cachoeira, onde 95,5% dos residentes nessa área são indígenas.

Censos aprimoraram formas de identificação de indígenas ao longo dos anos
O quesito da cor da população vem sendo levantado desde o primeiro recenseamento, feito em 1872. Esse quesito foi incluído, também, nos Censos de 1890, 1940 até 1960 e, de 1980 até 2010. Nos Censos de 1940 e 1950, foi investigada a língua falada para as pessoas que não falavam habitualmente o português no lar, e assim, era possível quantificar os indígenas, que conservavam o uso da língua nativa. Em 1960, a categoria “índio” foi incluída no quesito da cor, mas apenas para os que viviam em aldeamentos ou postos indígenas.
No Censo 1991, o quesito passa a se autodenominar “cor ou raça”, com a introdução da categoria “indígena”, investigada em âmbito nacional, dentro da Amostra, procedimento que foi mantido em 2000. Já em 2010, o quesito passou a ser investigado no Universo. Além disso, no Censo 2010 aprimorou-se a investigação desse contingente populacional, introduzindo o pertencimento étnico, a língua falada no domicílio e a localização geográfica, que são considerados critérios de identificação de população indígenas nos Censos nacionais dos diversos países.
O Censo 2010 permitirá ter um conhecimento da grande diversidade indígena existente no Brasil e um melhor entendimento quanto à composição deste segmento populacional, a saber: os povos indígenas residentes nas terras indígenas; os indígenas urbanizados com pertencimento étnico a povos indígenas específicos e pessoas que se classificaram genericamente como indígenas, mas que não têm identificação com etnias específicas. A divulgação das informações do Censo 2010 referentes à língua falada dos indígenas e resultados para as terras indígenas está prevista para julho de 2012.

FONTE: IBGE / Comunicação Social  18 de abril de 2012


LEIA TAMBÉM: População de índios no Estado diminui 15% em uma década
http://aiyelujara.blogspot.com.br/2012/04/populacao-de-indios-no-estado-diminui.html

terça-feira, dezembro 13, 2011

Manifesto Público de Organizações Indígenas e Indigenistas














Nós, organizações Indígenas e indigenistas abaixo listadas vimos a público manifestar nossa perplexidade e indignação diante das medidas administrativas e políticas do governo da presidente Dilma Rousseff relativas aos povos indígenas, aos quilombolas e ao meio ambiente. Tais medidas restringem o alcance dos direitos constitucionais dos povos indígenas e das comunidades quilombolas; impõem limites à participação destas nas discussões, debates e decisões a serem tomadas sobre os programas e empreendimentos econômicos que afetam direta ou indiretamente suas comunidades, terras, culturas, história e as suas perspectivas de futuro; bem como asseguram celeridade e lucratividade exorbitante aos empreendimentos das grandes corporações econômicas, especialmente as empreiteiras.


Nesta perspectiva, o governo editou, no dia 28 de outubro de 2011, a Portaria Interministerial de número 419, assinada pelos ministros da Justiça, Meio Ambiente, Saúde e Cultura. A portaria visa regulamentar, de acordo com os interesses do governo, a atuação da Fundação Nacional do Índio (Funai), da Fundação Cultural Palmares (FCP), do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e do Ministério da Saúde quanto à elaboração de pareceres em processos de licenciamento ambiental de competência federal, a cargo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).


A Portaria 419/2011 foi criada, portanto, para facilitar a outorga (concessão) das licenças ambientais aos grandes projetos econômicos, especialmente de hidroelétricas, mineração, portos, hidrovias, rodovias e de expansão da agricultura, do monocultivo e da pecuária na Amazônia e no Centro-Oeste do país.


Em diversas ocasiões representantes do governo externaram publicamente contrariedade com a legislação ambiental vigente, alegando que ela dificulta a implementação de certos projetos e que paralisa os empreendimentos econômicos. No entender de quem governa o país, o respeito aos prazos estipulados pela legislação para a realização de estudos e análises dos EIA-Rima, bem como os procedimentos previstos para resguardar direitos de comunidades e povos indígenas e quilombolas, torna demasiado lenta a concessão das anuências ou licenças que permitam a implementação dos projetos econômicos.


As recentes medidas anunciadas transformam a Funai, o Ibama e a FCP em meros “carimbadores” de atividades e projetos exploratórios. Apesar de apresentar um vasto conteúdo (32 páginas), acerca de princípios ambientais e preservacionistas, em sua essência, a Portaria 419/2011 pretende limitar os prazos para a manifestação dos órgãos responsáveis pelos estudos, análises, avaliação e posicionamento quanto à viabilidade ou não dos empreendimentos que afetam os povos indígenas, os quilombolas e as áreas de preservação ambiental.


No Capítulo II, Art. 5º da Portaria 419/2011, por exemplo, se estabelece que a participação dos órgãos e entidades envolvidos no licenciamento ambiental para a definição do conteúdo do TR (Termo de Referência), seguirão as seguintes normas:


1) O Ibama encaminhará, em até 10 (dez) dias consecutivos, a partir do requerimento de licenciamento ambiental, a solicitação de manifestação dos órgãos e entidades envolvidos, disponibilizando a Ficha de Caracterização Ambiental em seu sítio eletrônico oficial; 2) os órgãos e entidades envolvidos deverão manifestar-se ao Ibama no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, contados do recebimento da solicitação de manifestação.


Nos parágrafos 1º e 2º deste artigo estabelece que: em casos excepcionais, a pedido do órgão ou entidade envolvida, de forma devidamente justificada, o IBAMA poderá prorrogar em até 10 (dez) dias o prazo para a entrega da manifestação; Expirado o prazo estabelecido neste artigo, o Termo de Referência será considerado consolidado, dando-se prosseguimento ao procedimento de licenciamento ambiental.


Já o Art. 6º (incisos I, II, III, IV e V) deste mesmo Capítulo evidencia o que o governo espera da Funai, do Ibama e da FCP: os órgãos e entidades envolvidos no licenciamento ambiental deverão apresentar ao IBAMA manifestação conclusiva sobre o Estudo Ambiental exigido para o licenciamento nos prazos de até 90 (noventa) dias no caso de EIA/RIMA e de até 30 (trinta dias) nos demais casos, a contar da data do recebimento da solicitação, considerando:


1) Fundação Nacional do Índio (Funai) - Avaliação dos impactos provocados pela atividade ou empreendimento em terras indígenas, bem como apreciação da adequação das propostas de medidas de controle e de mitigação decorrentes desses impactos.


2) Fundação Cultural Palmares - Avaliação dos impactos provocados pela atividade ou empreendimento em terra quilombola, bem como apreciação da adequação das propostas de medidas de controle e de mitigação decorrentes desses impactos.


3) Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) - Avaliação acerca da existência de bens acautelados identificados na área de influência direta da atividade ou empreendimento, bem como apreciação da adequação das propostas apresentadas para o resgate.


4) Ministério da Saúde - Avaliação e recomendação acerca dos impactos sobre os fatores de risco para a ocorrência de casos de malária, no caso de atividade ou empreendimento localizado em áreas endêmicas de malária.


No parágrafo 3º deste artigo, o governo abre uma possibilidade de ampliação do prazo por mais 15 dias para que os órgãos ou entidades entreguem sua manifestação ao Ibama: em casos excepcionais, devidamente justificados, o órgão ou entidade poderá requerer a prorrogação do prazo em até 15 (quinze) dias para a entrega da manifestação ao Ibama. Já o parágrafo 4º é categórico ao afirmar que a ausência de manifestação dos órgãos e entidades envolvidas, no prazo estabelecido, não implicará prejuízo ao andamento do processo de licenciamento ambiental, nem para a expedição da respectiva licença.


Observa-se, assim, que o governo almeja ver autorizados “a toque de caixa”, de maneira imediata e sem estudos mais aprofundados todos os empreendimentos econômicos planejados. Como se pode concluir, a Portaria limita o tempo de intervenção dos órgãos e lhes obriga a avalizar qualquer atividade ou empreendimento num prazo de 90 dias. Além disso, caso não consigam apresentar um parecer no tempo estabelecido, o empreendimento terá continuidade.


Além disso, o esclarecimento de dúvidas relativas aos impactos das atividades em terras indígenas e sobre o meio ambiente somente poderão ser solicitadas uma única vez aos empreendedores. Textualmente, o § 6º do Artigo supracitado, determina que os órgãos e entidades envolvidos poderão exigir uma única vez, mediante decisão motivada, esclarecimentos, detalhamento ou complementação de informações, com base no termo de referência específico, a serem entregues pelo empreendedor no prazo de até 60 (sessenta) dias no caso de EIA/RIMA e 20 (vinte) dias nos demais casos.


E, na mesma direção, o § 7º engessa os pareceres dos órgãos competentes, impondo que os eventuais óbices sejam apontados a fim de que medidas possam ser adotadas para a sua superação, mas nunca a paralisação definitiva da obra ou empreendimento, como se verifica no texto a seguir: a manifestação dos órgãos e entidades envolvidos deverá ser conclusiva, apontando a existência de eventuais óbices ao prosseguimento do processo de licenciamento e indicando as medidas ou condicionantes consideradas necessárias para superá-los.


Como se isso não fosse suficiente, no inciso 10, do art. 2º., é estabelecido que “para efeitos desta Portaria”, o governo considera terra indígena somente aquelas que tiveram seus limites estabelecidos por Portaria do presidente da FUNAI. Ao fazer isso, a Portaria atenta contra o direito originário, violando o art. 231 da Constituição Brasileira, restringindo o conceito de terra indígena àquelas previamente identificadas pela Funai. Com isso, de uma canetada, são ignoradas pelo menos 346 Terras Indígenas que são reivindicadas pelos povos indígenas, mas que ainda não tiveram, por parte do Estado brasileiro, os procedimentos administrativos necessários para o seu reconhecimento. A Portaria significa, então, na prática, uma prévia autorização para que essas terras sejam invadidas por qualquer tipo de empreendimento, mesmo nos casos em que sobre elas vivam populações indígenas.


O Ministério Público Federal certamente fará uma análise jurídica da Portaria 419/2011 e não se omitirá em acionar o Poder Judiciário pedindo a sua imediata revogação, uma vez que os exíguos prazos estabelecidos para a realização dos estudos e elaboração dos pareceres acerca dos empreendimentos tornam humana e tecnicamente impossível opinar sobre os impactos que barragens, rodovias ou qualquer outra grande obra trarão para as populações e ao meio ambiente.


Somando-se a estas medidas, no dia 31 de outubro de 2011, o ministro da Justiça editou a Portaria nº. 2.498/2011, estabelecendo que a Funai convoque os entes federados (nos quais se localizem as terras indígenas ainda não demarcadas) a indicar técnicos para acompanhar os procedimentos demarcatórios.


Esta é outra determinação do Poder Executivo que fundamentalmente pretende frear as demarcações de terras em curso e as demandas por áreas que os povos indígenas e quilombolas exigem do Governo Federal. Ao avalizar que outros entes não legalmente constituídos para o trabalho de identificação e delimitação de terras participem dos procedimentos, o governo estabelece ingerências políticas e administrativas que servem para retardar ainda mais ou inviabilizar as demarcações.


Além disso, ao possibilitar a participação de estados e municípios em um procedimento de competência exclusiva da União, destinado a resguardar um direito originário dos povos indígenas (e, portanto, anterior à constituição do Estado nacional), o governo estabelece um perigoso precedente: o da negociação de interesses sobre terras que, desde um princípio constitucional, não são negociáveis mesmo que se situem nos limites de um município e de um estado específico.


É importante ressaltar também que no dia 25 de outubro último, o Senado Federal aprovou o PLC 01/2010, que regulamenta o Art. 23, incisos VI e VII, da Constituição Federal, no qual se estabelece a competência comum dos entes federativos na proteção do meio ambiente. O projeto deixa dúvidas acerca de quem deverá agir quando os empreendimentos causarem impactos às terras indígenas, e a proposta aprovada dá a entender que ficará a cargo de estados ou municípios a incumbência dessa fiscalização. Isso poderá acarretar sérios problemas nas regiões onde as autoridades estaduais e/ou municipais têm algum tipo de prevenção ou são contrárias aos direitos e interesses das comunidades indígenas ou quilombolas.


Ao mesmo tempo, são graves as denúncias de que representantes da própria Funai têm pressionado membros de Grupos de Trabalho a modificar Relatórios Circunstanciados de Identificação e Delimitação de Terras Indígenas, no sentido de reduzir as áreas delimitadas como tradicionais de povos indígenas, e vêm atuando para tentar convencer lideranças indígenas a aceitar essa redução, condicionando a publicação dos referidos relatórios à redução da área de acordo com a proposta feita pelos membros da Funai.


Além disso, há situação inclusive em que o órgão indigenista tem defendido, em público e até mesmo em juízo, que uma determinada área reivindicada por povo indígena não seria tradicional, não reconhecendo pareceres antropológicos que afirmam o contrário e se negando a constituir Grupo de Trabalho nos termos do que estabelece o Decreto 1775/96, único instrumento legal vigente com legitimidade para afirmar se uma terra é ou não tradicional indígena.


Com isso, estamos diante de mais uma grande manobra revoltante, antidemocrática, autoritária e tutelar que atenta contra o Estado de Direito, uma vez que o reconhecimento do direito dos povos indígenas sobre suas terras tradicionais passa a depender do que pensa, defende e decide politicamente esse ou aquele dirigente do órgão indigenista.


Não podemos deixar de mencionar o fato de que o governo federal, apesar de todas as denúncias feitas nestes últimos anos, tem feito “vistas grossas” à invasão e devastação protagonizada por garimpeiros, madeireiros e latifundiários. Essa situação se repete em várias terras indígenas, especialmente na região Norte, e coloca em risco a sobrevivência de muitos povos, especialmente aqueles que vivem em situação de isolamento, a exemplo do caso dos Awá Guajá, no estado do Maranhão, que estão sendo literalmente caçados no interior das terras indígenas Araribóia e Carú.


Entendemos que esse conjunto de decisões desencadeadas em âmbito federal não ocorre ao acaso. Está perfeitamente conectada aos interesses das grandes corporações econômicas e aos políticos que estão visceralmente ligados entre si e com o próprio Governo Federal.


O Estado brasileiro já vinha atuando como financiador dos grandes empreendimentos, com vultosos recursos financeiros subsidiados e com a concessão de estratos do patrimônio territorial, ambiental, hídrico e mineral. Com as recentes medidas, a presidenta da República afrouxa a legislação de proteção ao meio ambiente, aos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais. Assim, ela vem desempenhando, com sucesso, a função de gerente de negócios, beneficiando especuladores e predadores dos bens e riquezas públicas de nosso país.



Tudo isso explica o fato da presidenta Dilma ter se recusado veementemente a estabelecer diálogo com o movimento indígena brasileiro. Reiterados pedidos de audiência foram protocolados desde o início de seu governo, mas todos foram negados. Até mesmo a Comissão Nacional de Política Indigenista, única instância governamental onde os povos indígenas podem se manifestar sobre os rumos da política indigenista, se encontra com as atividades paralisadas desde junho deste ano, porque a presidenta se recusa a participar de uma reunião com os indígenas.


Por fim, exigimos do Governo Federal a manutenção dos acordos firmados no que se refere ao apoio à tramitação do Projeto de Lei que trata de um novo Estatuto dos Povos Indígenas e do Projeto de Lei do Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI), bem como a não aprovação do PL 1610/96 sobre mineração em terras indígenas, por entender que este tema já está incorporado ao Estatuto. Exigimos ainda a imediata revogação das medidas recentes e a retomada dos procedimentos demarcatórios, tanto das terras reivindicadas pelos povos indígenas, quanto pelos quilombolas. Que a defesa dos direitos humanos, da justiça social e ambiental, apregoada pela própria presidenta Dilma, se tornem realidade, em favor dos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, e não apenas discurso para melhorar a imagem do Brasil junto à opinião pública nacional e internacional.

Brasília, DF, novembro de 2011.

Articulação dos Povos Indígenas do Brasil