Tendo em vista a convocação para que as entidades acadêmicas e associativas nacionais na área da Educação Superior se manifestem acerca do tema “Educação Superior” e dada a realização do Fórum Nacional sobre este tema, o ANDES-SN vem a público manifestar suas posições, histórica e democraticamente construídas em seus fóruns deliberativos, em defesa da educação pública, gratuita, laica e socialmente referenciada.
Mesmo sabendo que o referido Fórum foi convocado com o objetivo de suscitar o debate sobre a educação superior no Brasil e, por conseguinte, melhor fundamentar a participação da delegação brasileira na Conferência Mundial de Educação Superior, a ser realizada em Paris (julho/2009), consideramos que os aspectos abaixo destacados, pela sua dimensão geral e a despeito de se referirem à realidade brasileira, são parte constitutiva das discussões acerca da educação superior como um todo, seja do país, seja da América Latina ou de outros continentes, uma vez que se referem a um dos níveis de formação escolar/acadêmica imprescindíveis ao desenvolvimento humano e ao projeto de sociedade republicana. Quer dizer, a educação superior é parte do direito subjetivo do cidadão, cabendo ao Estado o desenvolvimento de políticas públicas que assegurem sua efetiva realização, nos padrões socialmente definidos, independente do país ou região do mundo contemporâneo.
Nesse sentido, entendemos que a garantia plena de educação, para todos e em todos os níveis, deve ser tratada como um princípio básico de uma sociedade democrática e, desta forma, assumida como um direito subjetivo de todos e dever do Estado.
Para que esse direito seja plenamente exercido, os diferentes níveis de ensino devem se constituir num Sistema Nacional de Educação, integrado nas diferentes esferas administrativas, ser financiado com recursos públicos que assegurem seu pleno desenvolvimento e submetido a controle social. Sendo direito social, a educação não pode ser mercantilizada ou comercializada como serviço, de modo que as instituições privadas devem, a exemplo da situação em vários outros países, ser entendidas como concessões do poder público, sob controle estatal, e, exclusivamente, para se constituirem como opção de cunho religioso, pluri-cultural, como alternativa às famílias que eventualmente busquem outros padrões de formação.
O financiamento público das instituições públicas deve estar referenciado na capacidade real de investimento do país e, portanto, ser medido em termos de um percentual do seu PIB. No caso brasileiro, um país no qual o sistema de educação ainda não está consolidado e necessita de expansão, quantitativa e qualitativa, este percentual precisa ser urgentemente elevado a partir do atual patamar, em torno dos 4%, até os 10% do PIB, como já reinvidicados no Plano Nacional de
Educação, construido pela sociedade brasileira na década de 1990. Considerando suas dimensões de formação profissional e de produtora de conhecimento novo, por meio da pesquisa, deste total, da ordem de 2,5% do PIB, no caso brasileiro, devem ser destinados à educação superior.
Educação, construido pela sociedade brasileira na década de 1990. Considerando suas dimensões de formação profissional e de produtora de conhecimento novo, por meio da pesquisa, deste total, da ordem de 2,5% do PIB, no caso brasileiro, devem ser destinados à educação superior.
Além disso, e em conformidade com o que reza a Constituição Federal de 1988, todas as instituições de educação devem obedecer ao princípio da gestão democrática, de modo a assegurar a participação da comunidade em todas as instâncias deliberativas, por meio de colegiados democraticamente constituídos, haja vista que a formação para a cidadania é um exercício permanente um processo social que passa necessariamente pela formação escolar-acadêmica.
No que diz respeito à Educação Superior, a democratização do acesso e permanência pressupõem um processo de expansão com garantia de níveis de financiamento compatíveis, proporcionais ao aumento de matrículas pretendido, assegurando não apenas as condições materiais necessárias ao desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão, mas, também, a plena realização dos processos formativos, incluindo a qualificação e valorização do trabalho docente.
No que diz respeito à Educação Superior, a democratização do acesso e permanência pressupõem um processo de expansão com garantia de níveis de financiamento compatíveis, proporcionais ao aumento de matrículas pretendido, assegurando não apenas as condições materiais necessárias ao desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão, mas, também, a plena realização dos processos formativos, incluindo a qualificação e valorização do trabalho docente.
O ANDES-SN tem defendido, ao longo do tempo, a autonomia institucional como um dos mecanismos que favorecem a gestão democrática, o desenvolvimento curricular, a realização da inserção social e a livre produção do conhecimento.
A partir do poder normativo e fiscalizador do Estado, é preciso buscar um padrão unitário de qualidade para a educação superior, que elimine as distorções institucionais e regionais, proporcione a superação de práticas autoritaritárias, assegure uma produção cultural e científica efetivamente criadora e sintonizada com um projeto de desenvolvimento social emancipatório. Este padrão unitário de qualidade, longe de pretender eliminar as diferenças naturais e positivas entre as universidades – determinadas pelas especificidades locais/regionais, por opções político-acadêmicas diferenciadas ou por razões históricas – pretende elevar o nível da educação superior e contribuir para o alcance da soberania nacional.
Nesta perspectiva, o entendimento do ANDES-SN relativo aos processos formativos iniciais, em todos os níveis, o padrão unitário de qualidade exige processos presenciais, integrados e integradores, da educação básica à pós-graduação. Assim, o ensino a distância é admitido apenas em situações especiais, em complementação a formação inicial presencial ou nos processos de formação continuada.
A avaliação, componente essencial em qualquer processo formativo, deve sempre ser entendida como ferramenta que permite o diagnóstico e as ações corretoras de eventuais distorções no projeto acadêmico, em busca contínua de melhoria da contribuição individual e coletiva para a consecução dos objetivos institucionais. Portanto, para garantir o controle social, o sistema de educação e as instituições de ensino superior deverão implementar mecanismos democráticos, legítimos e transparentes de avaliação interna e externa de suas atividades, levando em conta esses princípios, que favorecem a qualidade social da educação e a formação para a cidadania.
Na educação superior, o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão – no caso brasileiro, inscrito na legislação específica – deve ser balisador da atuação docente e institucional, condição que assegura um ambiente verdadeiramente acadêmico, que valoriza a crítica fundamentada, que contribui para a contínua avaliação do conhecimento historicamente acumulado e para a consolidação do conhecimento novo produzido na instituição e alhures. Para tanto, são essenciais os incentivos a processos de reflexão e de maturação dos conceitos e idéias, avessos a metas imediatistas e quantitativas, infelizmente bastante difundidos nas últimas décadas.
Brasília-DF, aos 20 de março de 2009.
A Diretoria do ANDES-SN.
Nenhum comentário:
Postar um comentário