Varejista é suspensa por alegar inconstitucionalidade da ‘lista suja’ na Justiça
A Marisa, rede de lojas de roupas, foi suspensa do Pacto Nacional pela Erradicação de Trabalho Escravo, criado em 2005 com 292 empresas signatárias. O comitê que administra o pacto decidiu pela suspensão diante da ação da empresa na Justiça contra os 43 autos de infração emitidos por fiscais do Ministério do Trabalho, depois que fornecedores da rede foram flagrados usando mão de obra escrava em março de 2010. Foram encontrados em condições análogas à de escravos 16 bolivianos, sendo um menor e um peruano trabalhando em confecções na zona norte de São Paulo. Há um mês, a rede Zara de roupas também foi suspensa do pacto. Fornecedores da rede foram flagrados usando mão de obra escrava.
O Comitê reconhece o direito de as empresas se defenderem, entretanto, entre os argumentos, questiona a constitucionalidade da lista, numa contradição clara, já que a lista é o instrumento central de todas as empresas que assinam o pacto. Elas se comprometem a usar e consultar a lista para contratar fornecedores. Essa medida enfraquece a luta contra o trabalho escravo.
Segundo Caio Magri, gerente de Políticas Públicas do Instituto Ethos, um dos gestores do pacto, a suspensão foi causada pela defesa da empresa da inconstitucionalidade da lista suja do trabalho escravo na ação para contestar os autos impostos pelos fiscais do Ministério do Trabalho:
A Marisa, cujo presidente é Marcio Luiz Goldfarb, conseguiu na Justiça liminar para não ser incluída na lista suja. A inclusão na lista também suspende a empresa do Pacto.
Esperamos que, ao fim do processo, o Supremo considere a lista constitucional — afirma Magri.
A Marisa esclareceu, em nota, que é favorável à existência da chamada “lista suja” do Ministério do Trabalho e Emprego, “importante instrumento para erradicação do trabalho escravo no país”. Mas questiona a constitucionalidade da portaria que regula a lista suja, “por entender que estes critérios afrontam os princípios constitucionais da ampla defesa, do devido processo legal e da presunção de inocência”. O processo administrativo para inclusão na lista leva dois anos depois da autuação.
A companhia diz que, independentemente da suspensão anunciada, reforça seu apoio aos princípios do pacto nacional contra o trabalho escravo.
Para Luiz Machado, coordenador do Programa de Combate ao Trabalho Forçado da OIT, outra entidade gestora do pacto, é uma incoerência a ação da Marisa, já que a lista é usada no rastreamento da cadeia de produção. As duas redes de lojas ainda não foram excluídas definitivamente. Se abrirem mão desse argumento da ação podem voltar a serem signatárias:
— O pacto fica em xeque. Desde a sua criação, foram excluídas 80 empresas.
FONTE: O GLOBO
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