A Secretaria Geral do ANDES-SN enviou para todas as seções
sindicais o Regimento Eleitoral Das eleições do Sindicato Nacional, biênio
2012-2014, aprovado durante o 31º Congresso da categoria. As eleições estão
marcadas para os dias 8 e 9 de maio e serão por voto secreto, universal e
direto. Poderão votar os filiados ao ANDES-SN até o dia 8 de fevereiro e em dia
com as contribuições sindicais.
As chapas têm até o dia 20 de fevereiro para fazer o registro
definitivo das candidaturas. Só não poderá candidatar-se quem se filiou ao
Sindicato após 4 de outubro de 2011 e quem não estava com suas contribuições
financeiras em dia até 15 de dezembro do ano passado. Diretores e ex-diretores
do ANDES-SN deverão estar em dia com suas prestações de conta para poder se candidatar.
As Seções Sindicais e as Secretarias Regionais têm até o dia 28 de
março para enviar à Comissão Eleitoral Cent ral (CEC) a relação completa de
seus sindicalizados aptos a votar. Já a CEC tem até o dia 2 de abril para
divulgar a composição do eleitorado.
Aos eleitores será assegurado o direito do voto em trânsito, que
será disciplinado pela Comissão Eleitoral Central (CEC) e pelas Comissões
Eleitorais Locais (CEL).
Comissões Eleitorais
A CEC tem como presidente, o 1º tesoureiro do ANDES-SN, Hélvio
Alexandre Mariano, e Bartira Cabral da Silveira Grandi, sua suplente.
Representam a Chapa 1 na comissão os professores Agostinho B. Macedo Beghelli
Filho, titular, e Elisabeth Orletti, sua suplente. Já a Chapa 2 é representada
pelos docentes Adson Rocha, titular, e Sergio Wlademir de Siqueira, seu
suplente. Compõem também a CEC os membros eleitos na Plenária do Tema V do 31º
CONGRESSO do ANDES-SN: Amauri Fragoso de Medeiros, 1º titular; Sérgio Souto, 2º
titular, Cristiano Lima Ferraz, 1º suplente e Aparecida Monteiro de França, 2º
suplente.
Cada seção sindical deve constituir uma Comissão Eleitoral Local
(CEL), que deve ser formada por um membro da diretoria e até 2 indicados por
cada chapa. Onde a seção sindical não constituir a CEL, as secretarias regionais
pode fazer criar e indicar o presidente.
As CEL deverão
definir e organizar as seções eleitorais, assim como apurar os votos e enviar o
mapa de resultado à CEC.
Resultado
A apuração dos
votos nas seções sindicais devem iniciar, obrigatoriamente, no dia 10 de maio e
será concluída, impreterivelmente, no mesmo dia. O resultado da eleição deve
ser enviado até às 16h do dia seguinte para a CEC, que deverá começar a
computar os votos às 16h do dia 12 de maio. Após iniciada a apuração, os
trabalhos só poderão ser interrompidos após a contagem do último voto.
A CEC terá até o dia 18 de maio para divulgar o resultado final.
FONTE: ANDES SN
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