NOTA PÚBLICA CNTE
Em
31 de dezembro de 2012 o Executivo Federal publicou duas portarias
interministeriais, uma informando o novo valor per capita do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação – Fundeb (Portaria 1.496), passando o mesmo à quantia
de R$ 2.243,71; outra adequando o valor do Fundeb praticado em 2012 em R$
1.867,15 (Portaria nº 1.495) – referência esta que serve para o MEC atualizar o
piso salarial profissional nacional do magistério à luz do parecer da Advocacia
Geral da União, cuja orientação, do ponto de vista da CNTE, colide com o
dispositivo de caráter prospectivo do art. 5º da Lei 11.738.
Sobre
o valor mínimo do Fundeb para 2013, reajustado em 23,46% (percentual extraído
das portarias acima mencionadas), a CNTE, mais uma vez, lamenta o fato de a
Secretaria do Tesouro Nacional não agir com prudência em suas estimativas. Em
2012, mesmo ciente dos efeitos da crise mundial, a STN/Fazenda estimou o
crescimento do Fundeb em 21,24%, porém no dia 31 de dezembro, através de
simples Portaria, o órgão rebaixou a estimativa para 7,97%. E tudo indica que
em 2013 o mesmo acontecerá.
Piso
do magistério – Para a CNTE, que considera a primeira atualização do Piso em
2009 e que reivindica o compromisso da União em cobrir eventuais rebaixamentos
do valor mínimo do Fundeb ao longo dos anos – pois a educação não deve sofrer
retração de investimentos e cabe aos órgãos públicos federais zelar pela
estimativa do Fundeb e seu cumprimento integral –, o valor do Piso em janeiro
de 2013 equivale a R$ 2.391,74. Todavia, em considerando os rebaixamentos das
estimativas do Fundeb – tal como ocorreu de forma descabida pela STN em 2009 e
2012, pois o órgão do Ministério da Fazenda dispõe de informações suficientes
para evitar erros tão grosseiros – o Piso não deveria ficar abaixo de R$
1.817,35, valor este que compreende a diferença efetiva entre o per capita do
Fundeb de 2008 a 2013.
Valor
do piso pelos cálculos do MEC
Ao
arrepio da Lei, o MEC tem proposto a estados e municípios o reajuste do piso
salarial do magistério sob outra via interpretativa do art. 5º da Lei 11.738,
defendida no parecer da Advocacia Geral da União, que considera o crescimento
do valor mínimo do Fundeb de dois anos anteriores à vigência atual.
Assim
sendo, para efeito de atualização do Piso pelo critério da AGU/MEC, o valor do
Piso em 2013 é de R$ 1.566,64, com base na Portaria nº 1.495, a qual rebaixou
as estimativas de crescimento do Fundeb de 2012 para 7,97%.
A
CNTE lembra a todos os sindicatos da educação básica pública que a atualização
do Piso continua valendo a partir de 1º de janeiro de cada ano,
independentemente de pronunciamento do índice de reajuste pelo Ministério da
Educação, haja vista que a Lei 11.738 é autoaplicável. Ademais, nada obsta que
os sindicatos contestem judicialmente o valor praticado com base no parecer da
AGU/MEC (R$ 1.566,64), em face do valor defendido pela CNTE ou mesmo daquele
verificado pela diferença percentual efetiva entre os valores per capita
praticados entre 2008 e 2013.
Proposta
defendida pela CNTE é a melhor para 2013
Na
condição de Entidade representativa dos trabalhadores da educação básica
pública no país, a luta da CNTE sempre pautou a valorização da carreira
profissional de professores, especialistas e funcionário da educação, através
de um piso salarial nacional decente e que reflita dignidade e respeito
profissional, além de possibilitar a manutenção dos educadores nas redes de
ensino (em uma só escola) e a atração de novos profissionais para as escolas
públicas.
Atualmente,
a principal referência para a valorização do Piso consiste na consolidação da
meta 17 do projeto de Plano Nacional de Educação, em trâmite no Senado Federal,
que prevê equiparar a remuneração média do magistério à de outras categorias
profissionais com mesmo nível de escolaridade – vinculando definitivamente o
piso à carreira profissional.
Neste
sentido, importa destacar que a proposta de alteração do critério de
atualização do Piso, construída coletivamente entre CNTE, Undime e Campanha
Nacional pelo Direito à Educação – e a qual foi absorvida pelo relatório da
Comissão Parlamentar da Câmara dos Deputados encarregada em discutir
alternativas ao PL 3.776/08, que por sua vez prevê fixar o reajuste do piso
unicamente ao INPC/IBGE – é a melhor pelas seguintes questões:
1.
Garante o crescimento do Piso acima do percentual considerado pelo MEC de
7,97%. Pela proposta da CNTE, em 2013, o piso seria reajustado em 9,05%. Isso
porque a receita consolidada do Fundeb deverá crescer 6,1% (e metade desse
percentual ficaria reservado para o ganho real do Piso) e a inflação medida
pelo INPC deverá ficar em 6% em 2012 (reposição esta garantida integralmente na
proposta da CNTE).
2.
Vincula o percentual de atualização do Piso ao crescimento da receita
consolidada do Fundeb de dois anos anteriores, superando assim as vulneráveis
estimativas da STN/Fazenda.
Proposta
defendida pela CNTE
para alteração do art. 5º da Lei 11.738
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 5º O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de maio, por ato do Poder Executivo.
§ 1º A atualização de que trata o caput se fará por 50% (cinquenta por cento) do percentual de crescimento das receitas agregadas nacionais dos Fundos instituídos pela Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, verificado entre os dois exercícios anteriores ao exercício em que deverá vigorar a atualização, acrescida a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC do ano anterior ao da atualização.
§ 2º A atualização do valor do piso será publicada até o último dia útil do mês de abril de cada ano, por ato do Ministro de Estado da Educação." (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
FONTE: CNTE
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