A
nomeação do deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), acusado de homofobia e
racismo, para a presidência da Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM)
causou polêmica, protestos e abaixo-assinado. A indignação faz sentido: o
objetivo da CDHM, uma das 20 comissões permanentes da Câmara dos Deputados, é
contribuir para a afirmação dos direitos humanos. Além de
receber, avaliar e investigar denúncias de violações, a comissão tem o dever de
discutir e votar propostas legislativas relativas ao tema. E algumas delas
podem dar muito o que falar. Em sua primeira reunião à frente da comissão,
Feliciano retirou de pauta algumas das propostas mais controversas. Para você
ficar por dentro do que acontece dentro da Câmara (e acompanhar o que está por
vir), listamos 8 propostas polêmicas que
passam pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias:
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1. Penalização da
heterofobia (PL 7382/2010)
Autor: Eduardo Cunha (PMDB/RJ)
Enquanto
o Senado Federal discute o Projeto de Lei 122/2006, que propõe a criminalização
da homofobia no país, está tramitando na Câmara dos Deputados um projeto que
também procura acabar com a discriminação motivada pela orientação sexual. A
diferença é que a proposta discutida na Câmara visa proteger heterossexuais vítimas do preconceito. O PL
7.382/10 penaliza a heterofobia e determina que medidas e políticas públicas
antidiscriminatórias atentem para essa possibilidade.
No texto
do projeto, Eduardo Cunha (PMDB/RJ), autor da proposta, justifica que “maiorias
também podem ser vítimas de discriminação – e que as políticas públicas
antidiscriminatórias não podem simplesmente esquecê-las”.
Erika
Kokay (PT-DF), relatora do PL, vê um problema aí: em seu parecer sobre a proposta, a deputada disse que
a proteção às pessoas, de forma geral, já está contemplada na
legislação vigente. “A
proteção de minorias tem a ver com o próprio princípio democrático, em que as
decisões são tomadas pelas maiorias, daí a necessidade de proteger aqueles que
têm opiniões e orientações diferentes. (…) As agressões, assassinatos,
humilhações e outras condutas discriminatórias que são praticadas contra homossexuais
não são verificadas em relação aos heterossexuais em função de sua orientação
sexual”, afirma. Kokay recomenda a rejeição do PL, que ainda
aguarda deliberação na Comissão de Direitos Humanos e Minorias. O projeto seria
discutido no primeiro encontro da comissão sob a direção do deputado Marcos
Feliciano (PSC-SP), mas foi retirada de pauta pelo pastor.
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2. Regulamentação
da prostituição (PL4.211/2012)
Autor: Jean Wyllys (PSOL-RJ)
A
realização da Copa das Confederações e da Copa do Mundo no Brasil fez com que,
em janeiro deste ano, voltasse a entrar em pauta o debate sobre a regulamentação da atividade dos profissionais do
sexo, proposto no PL 4.211/2012. O texto, de autoria do deputado
Jean Wyllys (PSOL-RJ), considera profissional do sexo toda pessoa capaz e maior
de 18 anos que recebe dinheiro por serviços sexuais prestados voluntariamente.
O projeto determina que os profissionais poderão atuar de forma autônoma ou em
cooperativa e terão direito a aposentadoria especial após 25 anos de serviço de
acordo com a Lei de Benefícios da Previdência (8213/91) – que garante
aposentadoria antecipada para os segurados que desempenham trabalho que
prejudique a saúde ou a integridade física.
Para
evitar a polêmica, o deputado deixa claro: o objetivo do projeto não é
estimular o crescimento do número de profissionais do sexo, mas sim tirar a
profissão da marginalidade, garantindo aos profissionais acesso à saúde, ao
direito do trabalho, à segurança pública e, principalmente, à dignidade humana. “Impor a marginalização do segmento da
sociedade que lida com o comércio do sexo é permitir que a exploração sexual
aconteça, pois atualmente não há distinção entre a prostituição e a exploração
sexual”,afirma Jean Wyllys na justificativa do projeto. O projeto proíbe a
exploração. Ou seja, apropriar-se de mais de 50% dos rendimentos da
prostituição, violentar ou ameaçar uma pessoa para forçá-la a se prostituir, ou
não pagar pelo serviço prestado vira crime.
O projeto
aguarda designação de um relator na Comissão de Direitos Humanos e Minorias
(CDHM), que deve elaborar um parecer sobre a proposta.
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3. Criminalização
da contratação de serviços sexuais( PL 377/2011)
Autor:
João Campos (PSDB-GO)
De
um lado a regulamentação, do outro a criminalização. O PL 377/2011, de João
Campos (PSDB-GO), tem como proposta acrescentar um artigo ao Decreto-Lei
2848 do Código Penal que defina como
crime a contratação de serviços sexuais. O PL prevê também incluir na mesma
pena quem aceita a oferta de prestação de serviço de natureza sexual, sabendo
que o serviço está sujeito à remuneração.
“Entendemos
que a venda do corpo é algo não tolerado pela sociedade. A integridade sexual é
bem indisponível da pessoa humana e, portanto, não pode ser objeto de contrato
visando a remuneração”,defende o depuiado. Na proposta, João Campos destaca que
seria criminalizada apenas a conduta de quem paga ou oferece pagamento pelos
serviços sexuais, e não a dos profissionais do sexo – e que, por isso, acredita
que o PL não contribuiria para a estigmatização da profissão. O projeto aguarda
parecer na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e depois
seguirá para a CDHM.
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4.
Descriminalização de atos motivados pela “manifestação livre da fé”(PL
1411/2011)
Autor: Washington Reis (PMDB-RJ)
O
artigo 20 da Lei 7.716 de janeiro de 1989 define
como crime, sem ressalvas, a prática, indução ou incitação da discriminação ou
preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Isso pode
mudar se for aprovado o PL 1.411/2011, que propõe a inclusão de um novo parágrafo ao artigo:
segundo o novo texto, recusar celebrar casamentos ou proibir a permanência de
pessoas que violem seus valores, doutrinas, crenças e liturgias em templos
religiosos, não podem mais ser considerados crimes de discriminação.
Para
justificar o projeto, Washington Reis (PMDB-RJ) se baseia no princípio de
liberdade religiosa, protegida pela Lei. “Deve-se a devida atenção ao fato da
prática homossexual ser descrita em muitas doutrinas religiosas como uma
conduta em desacordo com suas crenças. Em razão disso, pelos fundamentos
anteriormente expostos, deve-se assistir a tais organizações religiosas o
direito de liberdade de manifestação”,afirma no texto. A relatora do PL, Luiza
Erundina (PSB-SP) solicitou a realização de
audiência pública para discutir o projeto, buscando verificar o impacto que a
medida pode ter sobre a proteção e a promoção dos direitos humanos no Brasil.
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5. Definição de
crimes ligados à discriminação e preconceito(PL 6418/2005)
Autor: Senado Federal
Seria
discutido no primeiro encontro da comissão sob a direção do deputado Marco
Feliciano (PSC-SP), nesta quarta-feira, o PL 6418/2005, de autoria do Senado
Federal. O projeto, retirado de pauta pelo pastor, está em tramitação na Câmara
desde 2005 e define os crimes resultantes de
discriminação e preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
O artigo
5., XLII, da Constituição Federal de
1988 define o racismo como um crime inafiançável e imprescritível, sujeito à
pena de reclusão. Já a Lei 7716 de 5 de janeiro de 1989, definiu os crimes
resultantes de preconceito de raça ou de cor. Mas, para os legisladores, ainda
falta muito. “O maior mérito do Projeto de Lei n.° 6.418, de 2005, está em seu
artigo 2.°. Ele descreve de maneira mais precisa o crime de discriminação resultante
de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem, fazendo com que sejam
contempladas muitas condutas que, hoje, apesar da clara presença de motivação
discriminatória, acabam sendo enquadradas em outros tipos penais”,afirmam as
relatoras do PL, Janete Rocha Pietá (PT-SP) e Erika Kokay (PT-DF).
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6.Inclusão de
companheiros homossexuais como dependentes (PL 6.297/2005)
Autor: Maurício Rands (PT-PE)
O
PL 6.297/2005, que atualmente aguarda parecer na Comissão de Direitos Humanos e
Minorias, propõe que seja acrescentado àLei 8213 de 24 de julho de 1991 (que dispõe sobre os Planos de
Benefícios da Previdência Social) um parágrafo que inclua, como dependente, o companheiro ou
companheira homossexual que mantenham relacionamento estável com assegurados do
INSS. A relatora do projeto, Jô Moraes (PCdoB-MG), conferiuparecer
favorável à aprovação do PL em
2011. Em sua justificativa, a deputada toma precaução ao abordar um dos pontos
mais polêmicos quando o assunto é a equiparação dos direitos dos casais homo e
heterossexuais – a Constituição Federal considera que, para efeito da proteção
do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade
familiar.
Mas
isso mudou no dia 5 de maio do mesmo ano, quando o
Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável para casais do mesmo sexo. Desde então, companheiros em
relação homoafetiva duradoura e pública têm os mesmos diretos e deveres das
famílias formadas por homens e mulheres. Com a decisão, a aprovação do PL
6.297/2005 seria facilitada, mas ainda encontra oposição: o atual presidente da
Comissão de Direitos Humanos e Minorias,Marco
Feliciano (PSC-SP), apresentou em duas ocasiões, no ano de 2011, voto em separado
pela rejeição do projeto de lei.
“Não
se observa do relacionamento homossexual uma característica inata merecedora de
proteção estatal, haja vista que há apenas uma associação afetiva e
eventualmente patrimonial voltada para a satisfação dos interesses e prazeres
mútuos”, afirmou o pastor. Para ele, os casais
héteros só têm direito á pensão por causa da “presumível contribuição na
criação de novos integrantes produtivos para nação” –ou seja, a reprodução -, algo que considera impossível em
relações homoafetivas. Mas o deputado não considera a adoção como argumento
válido para a confirmação do direito à pensão. “Mesmo se essa hipótese fosse
possível, há de se ter em mente que não se poderá presumir que a maioria ou até
mesmo uma pequena parcela minimamente representativa dos relacionamentos
homossexuais vão se prestar à criação de filhos”,afirma o deputado Marco
Feliciano (PSC-SP) no mesmo texto.
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7.
Permissão da “cura gay”( PDC 234/2011)
Autor: João Campos (PSDB-GO)
Os
artigos 3º e 4º da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 1/99 de 23 de
Março de 1999 estabelecem normas de atuação para os psicólogos em relação à
questão da orientação sexual. Psicólogos estão proibidos de
exercer qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou
práticas homoeróticas ou oferecer qualquer tratamento relacionado à “cura” da
homossexualidade. Mas o Projeto Decreto Legislativo 234,
de 2011, quer mudar isso.
O
autor da proposta, João Campos (PSDB-GO), acha que a decisão “extrapola o poder
(do CFP) de legislar”, uma vez que a definição de regulamentações é função do
Poder Legislativo. O projeto do deputado quer
suspender a resolução que, segundo o deputado, “restringe o trabalho dos
profissionais (de psicologia) e o direito da pessoa de receber orientação
profissional”. Em outras palavras, ele quer defender o direito
de um psicólogo de oferecer o tratamento milagroso da cura gay, se ele quiser.
O projeto de Campos recebeu parecer favorável de Roberto de Lucena (PV-SP),
relator da matéria na Comissão de Seguridade Social e Família, e aguarda agora
designação de relator na Comissão de Direitos Humanos e Minorias. Diferentemente
de um Projeto de Lei, o Projeto de Decreto Legislativo não envolve participação
da Presidência da República – se aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado
Federal, o PDC poder ser promulgado pelo presidente do Senado.
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8. Convocação de
plebiscito sobre a união civil de mesmo sexo (PDC 232/2011)
Autor: André Zacharow (PMDB-PR)
Você
é a favor ou contra a união civil de pessoas do mesmo sexo? A proposta do André
Zacharow (PMDB-PR) é levar os eleitores brasileiros às urnas para responder a
essa pergunta. Emjustificativa do PDC232/2011, o deputado defende que a
tentativa de promover uma reforma constitucional sem consulta popular “será
inútil e apenas acirrará ainda mais os ânimos divergentes”. Sendo convocado o
plebiscito, todos os projetos de lei ainda não efetivados relacionados ao tema
da consulta popular teriam tramitação interrompida – só depois do resultado,
decidido pela maioria simples (ou seja, 50% dos votos mais 1), seriam tomadas
decisões e mudanças na Constituição.
A
relatora do PDC, Erika Kokay (PT-DF), destacou a importância da
participação popular na tomada de decisões e nas leis, já que isso é um direito
fundamental do ser humano e o define como cidadão. Mas deuparecer pela rejeição
do projeto e discutiu a sua validade. “A democracia contemporânea não se
resume (…) à prevalência da maioria nos processos decisórios públicos. Ela vem
sendo construída, ao longo dos últimos séculos, como uma conjugação do
princípio da maioria com a defesa dos direitos das minorias e, mais
especificamente, com a delimitação de uma área de direitos inalienáveis que
sequer a legislação estatal pode ferir”, afirma.
Retomando
a decisão tomada pelo STF em 2011, que situou a união homoafetiva no âmbito das
liberdades e garantias individuais, ela afirma que a
Comissão de Direitos Humanos e Minorias “só pode posicionar-se decididamente em
defesa da igualdade fundamental entre pessoas de orientações sexuais distintas,
uma das bases inafastáveis do Estado de direito que estamos construindo, cujo
núcleo é a dignidade humana. Qualquer decisão diferente dessa seria legitimar a
intolerância, o preconceito e a odiosa discriminação contra as pessoas em razão
da orientação sexual adotada, o que poderia, inclusive,
contribuir para estimular e acirrar ainda mais o sentimento de homofobia que,
de forma tão clara e intensa, aflora e se manifesta cotidianamente em diversos
segmentos de nossa sociedade”.
O
PDC, que estava entre os temas a serem discutidos na reunião da CDHM desta
quarta-feira, foi retirado de pauta pelo presidente da Comissão, o Pastor
Marco Feliciano.
FONTE: SUPER INTERESSANTE
FONTE: SUPER INTERESSANTE
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