Entre as 27 redes das unidades da federação, mais da metade não cumpre o tempo de um terço da jornada do professor para atividades de planejamento fora da sala de aula
Levantamento exclusivo realizado pela revista Educação junto
às secretarias de educação das 27 unidades da federação brasileiras e a
sindicatos dos professores revela que cinco estados - Amapá, Amazonas, Paraíba,
Santa Catarina e Rio Grande do Sul - não pagavam ao docente o valor
estabelecido pela Lei do Piso Salarial do Magistério Público (Lei 11.738/2008).
Os dados são referentes a dezembro de 2012, quando o vencimento básico para um
docente da rede pública com formação de ensino médio era de R$ 1.451, por uma
jornada de 40 horas de trabalho semanais.
A Lei do Piso também estabelece que um terço da jornada seja
destinado a atividades fora da sala de aula, em planejamento pedagógico ou de
atividades, por exemplo. Nesse quesito, 15 redes não cumpriam a lei federal. Em
três casos (RJ, SP e TO), ocorreu uma divergência entre o sindicato da
categoria e a secretaria de Educação do estado. Além disso, o Distrito Federal
cumpre a lei, apenas no que se refere aos professores com jornadas de 40 horas
semanais - os de 20 horas semanais têm 25% da jornada para atividades fora da
sala de aula, segundo a secretaria.
Parte dos estados que não cumprem a destinação de um terço
para jornada extraclasse está praticamente alcançando o que a lei federal
determina. É o que acontece, por exemplo, no Acre, em Pernambuco e no Piauí,
que destinam 30%, e não 33%, para atividades extraclasse. No segundo, o
Estatuto do Magistério determina que esta seja a porcentagem de tempo destinada
ao tempo para planejamento pedagógico e de aulas.
No Amazonas, de acordo com o sindicato da categoria, não
está institucionalizado o tempo para planejamento, variando conforme o
professor. A Secretaria do Estado de Educação (Seduc) do Amazonas informa que
um projeto de lei será encaminhado para a Assembleia Legislativa para resolver
a questão.
Na prática, a ampliação do tempo destinado à jornada
extraclasse vem sendo alvo de negociações entre os sindicatos de professores e
as secretarias estaduais de Educação em cada uma das unidades da federação. No
Paraná, por exemplo, após negociações em dezembro, os professores deverão
passar 25% do tempo fora da sala de aula.
Demanda histórica
A criação de um piso nacional único para a educação pública
é uma reivindicação histórica dos professores. Mas os problemas de remuneração
e valorização do docente não foram resolvidos plenamente pela lei federal. As
cinco secretarias que têm vencimentos abaixo do determinado justificam que
complementam a remuneração do professor (e do aposentado), cujo vencimento
básico não alcança o valor estipulado.
A maior distância entre o vencimento básico e o piso,
conforme o levantamento, ocorre no Rio Grande do Sul. Em valores de dezembro de
2012, o professor com formação de nível médio recebia R$ 921,75 - uma diferença
de mais de R$ 500 para o piso. A secretária-adjunta de Educação do Rio Grande
do Sul contesta a assertiva de que o estado não cumpre a lei e afirma que a
rede gaúcha vive uma "sinuca".
Segundo ela, a carreira do magistério estadual do Rio Grande
do Sul tem diferentes vencimentos básicos conforme a formação do professor e,
se o reajuste baseado na arrecadação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) fosse
aplicado, a máquina administrativa não teria como arcar com a folha de
pagamento.
"No Rio Grande do Sul, a diferença de remuneração entre
os níveis de habilitação, sem contar tempo de serviço e promoções, entre o
básico do nível médio para o básico do professor graduado chega a 85% do
vencimento. Para pós-graduado, a 100%. Fizemos, no estado, uma opção de não
desmontar a carreira, e de discutir judicialmente o índice de correção do
piso", aponta.
No Amapá, há ainda docentes com vencimentos abaixo do piso,
conforme explica a Secretaria de Estado da Educação (Seed). De acordo com
e-mail da assessoria de comunicação, hoje um professor do estado inicia
ganhando R$ 1.470. Os que ganham abaixo dessa remuneração são aqueles que
cursaram o antigo magistério e que não fizeram graduação e especializações. O
governo do Amapá afirma que, em 2012, enviou um projeto de lei para a
Assembleia Legislativa propondo o pagamento do piso para os professores que
ganham abaixo do valor, mas ele não foi aprovado.
Já em Santa Catarina, a Secretaria de Estado da Educação
(SED) argumenta que passa por um problema formal, mas que todos os professores
recebem acima do piso, após um complemento específico a fim de totalizar o que
determina a lei. De acordo com a assessoria de comunicação da pasta, toda vez
que vai haver ampliação de salário do docente, é necessária a aprovação de um
projeto de lei na Assembleia Legislativa. Em 2012, não houve aprovação e o
valor permaneceu em R$ 1.281. A secretaria afirma ainda que os aposentados
também recebem o complemento, mas que é muito difícil encontrar inativos com
vencimentos mínimos, porque a maioria incorporou vantagens ao longo da
carreira.
Na prática, cada estado tem autonomia para elaborar o plano
de carreira para os professores, que deve ser aprovado pelo Legislativo. Com
isso, a lei federal é insuficiente para resolver a remuneração dos professores
sozinha. Entretanto, é forte instrumento de pressão para os sindicatos, que
tiveram conquistas nas negociações desde a aprovação do instrumento.
Perto do piso
Na Paraíba, o vencimento básico se encontrava, em 2012, em
R$ 1.384,00 proporcionalmente à jornada de 40 horas semanais. Todos os
professores recebem uma complementação variável, conforme o nível de
escolaridade. Só então, o valor de R$ 1.451 era superado.
Já no Amazonas, a diferença para o cumprimento da Lei do
Piso era muito pequena em 2012. O professor com nível médio tinha remuneração,
em jornada de 40 horas, de 1.412,12. Como todos os docentes recebem uma
gratificação de 43% em cima do vencimento básico, a situação está praticamente
equacionada. Segundo a Seduc, há uma proposta para que a complementação da
regência de classe seja incorporada ao salário, e a medida será encaminhada à
Assembleia Legislativa.
Nada é tão simples
O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas
Gerais (Sind-UTE/MG) acrescenta esse estado à lista dos que não cumprem a Lei
do Piso - informação que é contestada pela Secretaria de Estado de Educação
(SEE) de Minas. "O governo transformou toda a remuneração do professor em
parcela única, que é o subsídio. O estado acabou com o vencimento básico em
Minas Gerais. Acabou com as tabelas de vencimento básico ao fixar as tabelas da
remuneração cheia", explica a coordenadora-geral, Beatriz Cerqueira.
Em outras palavras, acabando com o vencimento básico, o
governo teria incorporado as gratificações ao salário, fazendo com que o
professor não tivesse aumento em sua remuneração base. "Quando o estado
fez isso, também congelou qualquer benefício vinculado à formação acadêmica ou
ao tempo de serviço", diz.
FONTE: REVISTA EDUCAÇÃO / Simone Harnik
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