Gerência do HUB pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares fere autonomia universitária e é questionada pelo Ministério Público Federal
O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) entrou com uma ação civil para anular o termo de adesão e o contrato assinados pela reitoria da UnB com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) para administração do Hospital Universitário de Brasília (HUB). A ação tem, ainda, pedido de liminar para suspender imediatamente os efeitos do contrato e da adesão.
Para o Ministério Público, a criação da EBSERH e sua gerência sobre o HUB ofendem a autonomia didático-científica, de administração, de gestão financeira e de patrimônio que os hospitais universitários possuem pela Constituição Federal brasileira. Além disso, faz uma terceirização indevida da gestão do Sistema Único de Saúde (SUS). A lei nº 12.550/2011, que criou a EBSERH e na qual o termo de adesão e o contrato firmados com a UnB foram embasados, possui vícios graves e já é alvo de ações judiciais – inclusive de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI nº 4895) proposta pelo procurador-geral da República ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Principais irregularidades - A EBSERH é uma empresa pública constituída sob a forma de sociedade anônima. É vinculada ao Ministério da Educação (MEC) e surgiu, em tese, como uma iniciativa do governo federal para "melhorar" os padrões de gestão de um sistema composto de 45 hospitais-escola vinculados às universidades federais.
O problema é que o contrato firmado com a UnB prevê que toda a gerência do HUB passe para a EBSERH. Além disso institui a prestação de serviços públicos privativos do Estado para a empresa, que possui natureza jurídica privada. Tais determinações não possuem amparo nem na Constituição Federal nem nas leis de regência das instituições públicas de saúde ou de educação.
A EBSERH estaria autorizada também a contratar profissionais sob o regime celetista e estabelecer o regime de remuneração e de gestão do pessoal do HUB. Para o MPF/DF, isso é um descumprimento de acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a substituição de terceirizados irregulares nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
FONTE: ANDES SN
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