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Na prática, quem só tiver diploma de graduação pode agora disputar todas as vagas abertas nas universidades. Até então, esses candidatos eram aceitos como exceção.
Após ser procurado pela Folha, o governo afirmou ontem que pretende alterar novamente a regra, para que as instituições possam voltar a exigir diploma de pós-graduação, como condição primordial para a inscrição.
O governo ainda não sabe, porém, se mandará um projeto de lei ao Congresso ou se editará medida provisória.
Dirigentes de universidades disseram à Folha que o Executivo não tinha a intenção de proibir a exigência de mestrado ou doutorado.
Houve um erro no projeto, segundo eles, só percebido quando as universidades consultaram suas áreas jurídicas para abrir os concursos.
A mudança, porém, já trouxe resultados práticos.
A Federal de Santa Catarina, por exemplo, está selecionando 200 professores com diploma de graduação (inicialmente, exigia doutorado).
Na Federal de Pernambuco, os departamentos de física e de química decidiram suspender os processos por discordar da nova regra.
Desde a década de 1990, a praxe nos concursos é exigir que os candidatos tenham doutorado ou mestrado, como forma de buscar melhor qualidade no ensino e na pesquisa. Hoje, 90% dos docentes das federais têm uma pós.
O Ministério da Educação passou a ser pressionado pelas universidades após a consultoria jurídica da pasta publicar parecer confirmando que a lei em vigor agora proíbe que as instituições barrem candidatos sem pós.
"Manifestamos publicamente nossa insatisfação, por acreditar que, sem titulação pós-graduada, a competência acadêmica e a formação de recursos humanos ficarão seriamente comprometidas", disse, em nota, o departamento de física da Universidade Federal de Pernambuco, um dos mais produtivos do país.
O Conselho Universitário da Unifesp (Federal de São Paulo) emitiu na semana passada nota de repúdio à lei, por entender que ela fere a sua autonomia de escolher o perfil dos novos docentes.
FONTE: FOLHA DE SÃO PAULO / FÁBIO TAKAHASHI - DE SÃO PAULO
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