Votação será em 5 de outubro e, se preciso,
segundo turno ocorrerá no dia 26 do mesmo mês
Foi
publicado nesta segunda-feira no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na
internet o calendário que fixa as principais datas para as eleições de 2014. Em 5 de outubro do
próximo ano, os brasileiros vão às urnas para escolher presidente da República,
27 governadores, 513 deputados federais, 1.049 deputados estaduais e 27
senadores (um terço do Senado).
O calendário eleitoral é uma resolução aprovada pelo plenário do TSE. No
entanto, até março do ano da eleição, o tribunal tem a competência de aprovar
resoluções que detalham todos os feitos eleitorais. Em reunião com partidos
políticos em abril deste ano, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia,
destacou que esta competência é infralegal.
— Nós atuamos apenas pormenorizando, minudenciando como serão as práticas a
serem adotadas para o processo eleitoral do ano seguinte — disse a
ministra.
O relator das resoluções das Eleições 2014 é o ministro Dias Toffoli, que
também participou da reunião e convidou os partidos a discutirem os temas
eleitorais por meio de audiências públicas que serão realizadas antes da
aprovação das resoluções.
Entre outros assuntos, o TSE ainda debaterá e aprovará regulamentações sobre:
escolha e registro de candidatos, propaganda eleitoral e condutas ilícitas em
campanha, arrecadação, gastos de recursos e prestação de contas. O
calendário foi a primeira resolução aprovada sobre as eleições do ano que
vem.
Confira as principais datas:
Um ano antes
— Até o dia 5 de outubro deste ano, todos os partidos que desejarem
participar das eleições devem estar com seus estatutos registrados no TSE.
Também os futuros candidatos de 2014 devem ter seu domicílio eleitoral na
jurisdição onde pretendem concorrer e estar filiados ao partido um ano antes do
pleito.
Eleições
— O primeiro turno acontece em 5 de outubro de 2014. Caso candidatos a
presidente e governador não alcancem a maioria absoluta dos votos neste dia,
haverá segundo turno em 26 de outubro. As eleições são sempre aos
domingos.
Pesquisa
— A partir de 1º de janeiro de 2014, os institutos de pesquisa ficam
obrigados a registrar suas pesquisas perante a Justiça Eleitoral.
Convenções
— As convenções para a escolha dos candidatos devem ocorrer de 10 a 30 de
junho. As emissoras de rádio e TV estão proibidas de transmitir programas
apresentados por candidato escolhido em convenção.
Registro e propaganda
— Os pedidos de registros dos candidatos devem ser feitos, pelos partidos ou
coligações, até 5 de julho de 2014. No dia seguinte, passa a ser permitida a
realização de propaganda eleitoral, como comícios e propaganda na internet
(desde que não paga), entre outras formas.
Prestação de contas
— De 28 de julho a 2 de agosto, os partidos políticos, os comitês
financeiros e os candidatos devem enviar à Justiça Eleitoral o primeiro
relatório discriminado dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que
tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos
quem tiverem realizado.
— Em 6 de agosto, a Justiça Eleitoral divulgará este primeiro relatório na
internet.
— De 28 de agosto a 2 de setembro os partidos políticos, os comitês
financeiros e os candidatos têm de enviar o segundo relatório, que será
disponibilizado pela Justiça Eleitoral em 6 de setembro.
— Até 4 de novembro, os candidatos, inclusive a vice e os suplentes,
comitês financeiros e partidos políticos têm de encaminhar à Justiça Eleitoral
as prestações de contas referentes ao primeiro turno.
— A exceção é para os candidatos que concorreram no segundo turno das
eleições. Estes devem prestar contas até 25 de novembro.
Diplomação
— Os candidatos eleitos serão diplomados até 19 de dezembro de 2014. O TSE
diploma o presidente da República e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs)
são os responsáveis pela diplomação dos governadores, deputados e senadores do
seu respectivo Estado.
FONTE: ZERO HORA
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