A Justiça Federal do Pará concedeu nesta terça-feira liminar determinando a imediata paralisação de parte das obras de construção da Hidrelétrica de Belo Monte. As obras ficam suspensas somente no Rio Xingu, local onde são desenvolvidas atividades de pesca de peixes ornamentais pelos associados da Associação dos Criadores e Exportadores de Peixes Ornamentais de Altamira (Acepoat).
Na decisão, o juiz federal Carlos Eduardo Castro Martins proíbe o consórcio Norte Energia S.A. (Nesa), responsável pelas obras de construção da usina, de fazer qualquer alteração no leito do Rio Xingu, como "implantação de porto, explosões, implantação de barragens, escavação de canais, enfim, qualquer obra que venha a interferir no curso natural do Rio Xingu com conseqüente alteração na fauna ictiológica."
No entanto, as obras de implantação de canteiros e de residências continuam em andamento, já que não interferem na navegação e atividade pesqueira, segundo a Justiça. A multa diária fixada pela 9ª Vara Ambiental, caso a liminar seja descumprida, é de R$ 200 mil. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília (DF).
Na decisão liminar, o juiz federal Carlos Eduardo Martins considera que, em príncípio, as licenças de operação concedidas aos associados da Acepoat e a licença de instalação da Hidrelétrica de Belo Monte não são incompatíveis, "por serem as atividades distintas e, mesmo quando as atividades são iguais, como no caso das empresas exportadoras de peixes ornamentais, é possível serem expedidas várias licenças com o mesmo objeto".
O magistrado admite, no entanto, que a escavação de canais e a construção de barragens "poderão trazer prejuízos a toda comunidade ribeirinha que vive da pesca artesanal dos peixes ornamentais)".
"Ora, não é razoável permitir que as inúmeras famílias, cujo sustento depende exclusivamente da pesca de peixes ornamentais realizada no Rio Xingu, sejam afetadas diretamente pelas obras da hidrelétrica, ficando desde já impedidas de praticar sua atividade de subsistência, sem a imediata compensação dos danos. O projeto de aquicultura que será implantado no inaceitável prazo de 10 anos, ao menos em uma análise superficial, não garantirá aos pescadores a manutenção das suas atividades durante tal período, mormente porque a licença de implantação das etapas que darão início à construção da usina já foi expedida pelo Ibama em junho de 2011", afirma o juiz federal.
FONTE: O GLOBO
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