Caso aprovado, todos os funcionários que ingressarem no serviço público federal, após a vigência da nova lei, terão o valor de sua aposentadoria e pensão limitado ao teto válido para os trabalhadores da iniciativa privada, atualmente R$ 3.691,74.
Para ter uma aposentadoria acima desse valor, o servidor terá que fazer uma contribuição complementar para o fundo de pensão da Funpresp. Desta forma, o Governo cria para os trabalhadores públicos uma espécie de previdência privada.
Os novos docentes, assim como todos os novos SPF, não terão mais a garantia de quanto será o benefício da aposentadoria, uma vez que esse valor dependerá da rentabilidade do fundo, que estará sujeito às instabilidades do mercado e das crises financeiras. Ou seja, se saberá quanto será pago, mas não se terá certeza de quanto será o benefício.
O PL 1992/2007 já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (Ctasp) e agora segue para apreciação pelas demais comissões da Câmara.
Luta contra o PL1992/2007
Na expectativa regulamentar a reforma da Previdência, iniciada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2003, o governo retomou a discussão em torno do Projeto de Lei 1992/2007, encaminhado por Lula ao Congresso Nacional há quatro anos.
A proposta estava engavetada, mas foi recolocada em pauta, para votação das comissões da Câmara dos Deputados, em caráter de urgência. Desde então, as entidades representativas dos SPF têm lutado de forma intensa contra a pressão do governo para aprovar o PL 1992/2007. A oposição ao projeto é, inclusive, um dos eixos centrais da pauta de reivindicações dos servidores públicos em 2011.
No entanto, o debate sobre esse item na mesa de negociações com o governo foi encerrada em julho, quando o representante do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva, deixou claro que o governo não abdicaria da aprovação do PL – fato que tem sido evidenciado pela manobras do governo junto a sua base no Congresso neste sentido.
Tramitação
O PL 1992/2007 foi encaminhado para a Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) e para a de Finanças e Tributação (CFT), responsável pela avaliação do mérito e da adequação financeira da proposta. Por último, segue para a avaliação de constitucionalidade pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A princípio, a proposta não deve ir à votação no plenário da Câmara. Se aprovada pelas comissões, será encaminhada ao Senado, onde pode sofrer alterações adicionais. Após este processo, o PL 1992/2007 será encaminhado para sanção da Presidente Dilma, concluindo então a Reforma da Previdência de Lula de 2003.
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