O Senado Federal aprovou ontem (20) projeto que declara feriado nacional o 20 de Novembro – Dia da Consciência Negra e o enviou à sanção da presidenta Dilma Roussef. Caso seja sancionado, este será o primeiro feriado do país originário da mobilização social, principalmente do movimento negro. A data já é reconhecida e celebrada como feriado em mais de 200 cidades, inclusive três capitais (São Paulo, Rio de Janeiro e Cuiabá).
A comemoração do 20 de Novembro como Dia Nacional da Consciência Negra surgiu na segunda metade dos anos 1970, no contexto das lutas dos movimentos sociais contra o racismo. O dia homenageia Zumbi, símbolo da resistência negra no Brasil, morto em uma emboscada, no ano de 1695, após sucessivos ataques ao Quilombo de Palmares, em Alagoas. Desde 1995, Zumbi faz parte do panteão de Herois da Pátria.
Nas últimas décadas, o 20 de novembro tem sido dedicado à reflexão sobre a inserção do negro na sociedade brasileira e sobre as consequências do racismo para a vida das pessoas e para o desenvolvimento do país. Apesar do ponto alto da celebração coincidir com o dia da morte de Zumbi dos Palmares – 20 de Novembro – a cada ano, as atividades alusivas a esta data são expandidas ao longo do mês, ampliando os espaços de discussão sobre as questões raciais.
Anualmente, um número cada vez mais significativo de entidades da sociedade civil, principalmente o movimento negro, tem se mobilizado em todo o país, em torno de atividades relativas à participação da pessoa negra na sociedade em diferentes áreas: trabalho, educação, segurança, saúde, entre outras.
* Projeto OriginalUma vez sancionado, o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra será o nono feriado nacional, juntamente com as seguintes datas: 1º de janeiro (Confraternização Universal), 21 de abril (Tiradentes), 1º de maio (Dia do Trabalho), 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal).
Há ainda quatro datas comemorativas móveis, as quais, embora popularmente conhecidas como feriados nacionais, não são reconhecidas como tal pela legislação brasileira – Terça-Feira de Carnaval, Sexta-Feira da Paixão, Domingo de Páscoa e o Corpus Christi.
FONTE: Portal do Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário