A luta pelos direitos civis dos gays no Brasil está sendo construída de pequenas, mas importantes batalhas. Por mais que radicalizações estão se colocando de formas equivocadas e generalizantes, tanto de um lado como de outro, é importante dizer que não, não existe uma guerra entre homossexuais e héteros; que não, é errado massacrar os evangélicos como um grupo homofóbico em uníssono quando pesquisa do Ibope aponta que 23% dos que seguem esse pensamento religioso são à favor do casamento gay; que não, é medonho responder violência com mais violência como alguns gays têm propagado nas redes sociais que devem ser assim tratadas as respostas aos ataques homofóbicos. São tantos nãos, para podermos dizer um sim grandioso, o sim da união entre duas pessoas do mesmo sexo. E foi o que aconteceu nesta terça-feira, 25, quando o STJ (Superior Tribunal de Justiça) aprovou por 4 votos contra 1, o primeiro casamento civil entre duas mulheres.
Isso não significa que agora exista uma lei que legaliza o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Como o advogado especialista em Direito Constitucional, Paulo Iotti, explicou na comunidade Homofobia Já Era no Facebook: “a decisão vale só para o casal, não é vinculante para todo o país como a do STF (Supremo Tribunal Federal), mas abre um importante precedente em um tribunal importantíssimo de nosso país, o STJ, que tem a função precisamente de uniformizar a jurisprudência do país”.
Quer dizer, o casamento civil entre homossexuais não é algo oficial e institucionalizado, mas já existe a brecha jurídica para que ele seja reconhecido pelo Estado, passo importante. E é também mais uma conquista depois da união estável, a que Iotti se refere como a decisão do STF.
Existe uma diferença entre casamento civil – que agora abre uma brecha com esse aval do STJ - e união estável.
Outra advogada importante da causa LGBT, Maria Berenice Dias, contextualiza melhor os avanços conquistados no texto "Casamento Sem Escala": “a justiça arrancou a venda dos olhos, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) consagrou a inserção das uniões homoafetivas no conceito de união estável.
Por tratar-se de decisão com efeito vinculante - isto é, nenhum juiz pode negar seu reconhecimento - os magistrados passaram a autorizar a conversão da união em casamento, mediante a prova da existência da união estável homoafetiva, por meio de um instrumento particular ou escritura pública. Assim, para casar, primeiro era necessária a elaboração de um documento comprobatório do relacionamento para depois ser buscada sua conversão em casamento, o que dependia de uma sentença judicial.
Agora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acabou de admitir que os noivos, mesmo sendo do mesmo sexo, podem requerer a habilitação para o casamento diretamente junto ao Registro Civil, sem precisar antes comprovar a união para depois transformá-la em casamento.
Ou seja, a justiça passou a admitir casamento sem escala!
Só se espera que, diante de todos esses avanços, o legislador abandone sua postura omissiva e preconceituosa e aprove o Estatuto da Diversidade Sexual, projeto de lei elaborado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que traz o reconhecimento de todos os direitos à comunidade LGBT e seus vínculos afetivos”.
É importante lembrar que foi Maria Berenice, no começo dos 2000, na época que era Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a primeira a reconhecer juridicamente os direitos de um viúvo gay perante à Previdência Social, isto é, ela sentenciou à favor dele ter os mesmos direitos que os héteros já tinham. Ali acontecia uma das primeiras vitórias que a comunidade homossexual ganhou rumo ao casamento ou união homoafetiva (se não me engano também um termo criado por Maria Berenice) reconhecida pelo Estado com todos os mesmos direitos que um casal heterossexual.
O reconhecimento legal e pleno das uniões homoafetivas ainda não aconteceu por completo no país, mas rumamos para um estado de justiça e igualdade para casais gays. E que a gente continue sabendo quando falar não e, principalmente, quando falar sim.
FONTE: blogay.folha
Nenhum comentário:
Postar um comentário