Um dos pontos mais polêmicos nos debates na Câmara dos Deputados sobre a Lei Geral da Copa (PL 2330/11) foi o debate em torno da liberação ou não da venda de bebidas alcoólicas nos estádios durante a Copa das Confederações de 2013 e a Copa do Mundo de 2014. O projeto, que foi aprovado pelos deputados nesta quarta-feira (28), também tem outros pontos importantes como os artigos que tratam da responsabilidade da União por danos causados à Fifa e a criação de cotas de ingressos populares.
Pelo texto, a liberação da venda de bebidas alcoólicas nos estádios durante as partidas terá de ser negociada pela Fifa com cada estado. A regra geral que permitia a venda de bebidas foi retirada do texto pelo relator, mas o Plenário manteve artigo que suspende normas do Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03) sobre o tema. Como o estatuto é genérico sobre a venda de bebidas, cada estado regulamentou o assunto de maneira diferente.
Responsabilidade Civil
Outro ponto controverso do projeto é o que obriga o governo a indenizar a Fifa diante de determinadas ocorrências, como incidentes relacionados a segurança. De acordo com o texto, a União responderá pelos danos que causar por ação ou omissão que causar à federação Internacional de Futebol. Se os danos forem causados por terceiros, a União indenizará a Fifa e poderá cobrar essa indenização daqueles que causaram o dano.
Comércio
Em relação às restrições comerciais nas imediações dos jogos, a lei prevê que a União colaborará com estados, municípios e Distrito Federal no sentido de assegurar à Fifa a exclusividade para divulgar marcas e distribuir, vender ou fazer propaganda de produtos e serviços.
O mesmo serve para atividade de comércio de rua tanto nos locais oficiais de competição, quanto nas suas imediações e principais vias de acesso. A proibição não abrange o comércio em funcionamento regular, desde que as vendas não sejam associadas aos eventos esportivos.
O projeto especifica ainda que a Fifa é titular exclusiva de todos os direitos relacionados às imagens, aos sons e às outras formas de expressão dos eventos, incluindo os de explorar, negociar, autorizar e proibir transmissões ou retransmissões. Essa regra não atingirá pessoas que exibirem os jogos em televisões ou telões, já que a exibição não associada à promoção comercial ou à cobrança de ingressos não representa ato ilegal.
Penas
O projeto fixa penas de detenção e multa para situações de violação dos direitos comerciais da Fifa sobre as competições. Reproduzir ou imitar os símbolos oficiais, por exemplo, dará detenção de três meses a um ano. A igual pena estará sujeito quem expuser marcas ou produtos sem autorização da Fifa nos eventos.
Os limites mínimo ou máximo de multas estipuladas pelo Estatuto do Torcedor poderão ser reduzidos ou aumentados em até dez vezes no caso desses crimes e nos de cambismo, fraude de resultados ou tumulto nos estádios.
Todas as novas tipificações penais introduzidas pelo projeto terão validade até 31 de dezembro de 2014.
Ingressos populares
Os valores dos ingressos, que serão divididos em quatro categorias, serão determinados pela Fifa. A proposta reserva 300 mil ingressos populares para as partidas da Copa do Mundo e um mínimo de 50 mil dessa modalidade para os jogos da Copa das Confederações em todas as fases de venda.
Essa cota será oferecida apenas aos residentes no Brasil, por sorteio, com prioridade para estudantes, idosos com 60 anos ou mais e participantes do Bolsa Família. Eles terão direito a comprar ingresso com desconto de 50%, e o sorteio será acompanhado pelo governo federal.
Se a cota não for comprada totalmente por esse público, o restante poderá ser vendido a qualquer pessoa residente no país, sem o desconto e da forma a ser estabelecida pela Fifa.
Foi retirada a restrição que impedia a concessão do desconto de 50% para idosos sobre ingressos incluídos em pacotes turísticos, de hospitalidade ou outros pacotes similares. O desconto valerá para todas as categorias de ingresso.
Na venda de ingressos para jogos da seleção brasileira, foi incluída regra para garantir que um mínimo de 10% do total de ingressos será da categoria mais barata.
Já os ingressos para indígenas e portadores de armas de fogo que aderirem a uma campanha de desarmamento deverão ser objeto de acordo.
Uma das mudanças feitas pelo relator da Lei Geral da Copa, deputado Vicente Candido (PT-SP), estabelece que, pelo menos, 1% dos ingressos ofertados, na forma de um regulamento, serão reservados para venda às pessoas com deficiência. A iniciativa dependerá de acordo com os estados. Os ingressos dos acompanhantes não estão incluídos nesse percentual.
FONTE: AGÊNCIA SENADO / Rodrigo Baptista
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