As reservas de cotas nas universidades para
estudantes oriundos de escolas públicas são instrumentos absolutamente
necessários numa sociedade que trata a todos como se tivessem as mesmas
oportunidades, a mesma informação, a mesma educação escolar. A afirmação é da
deputada federal, Nice Lobão, autora do projeto de Lei nº180/2008 que reserva
50% das vagas em universidades e escolas técnicas federais para estudantes, que
concluíram o ensino médio em escolas públicas.
Em discurso proferido por ocasião da aprovação do
projeto, Nice Lobão afirma que é preciso implementar ideias inovadoras que
facilitem o acesso de grupos menos favorecidos às instâncias de
representatividade social e político comumente alcançadas somente por quem tem
dinheiro. “Temos que lutar por políticas universalistas para o conjunto da
população e aumentar o acesso e a permanência de estudantes pobres nas
universidades brasileiras”, ressalta.
A deputada acredita que a desigualdade enfrentada
pela população brasileira será superada com a aplicação de um conjunto de ações
afirmativas que objetivem a igualdade de oportunidades. A ideia é que o Projeto
de Lei atue como uma orientação para os órgãos executivos responsáveis pela
educação no Brasil.
“A ação afirmativa pode ser uma iniciativa pública
ou privada, voluntária ou obrigatória, com o objetivo de corrigir efeitos
negativos de tratamento de indivíduos. Os afrodescendentes sofrem duplo
preconceito. São pobres e negros”, afirma.
Segundo pesquisas do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), a população negra do Brasil compõe 70% dos
pobres no Brasil. “É mais que justa e oportuna à adoção de políticas
específicas para sua reinserção na sociedade”, declara.
Outras opiniões
As cotas raciais e sociais devem fazer parte de um
conjunto de políticas de fortalecimento da universidade pública, de
qualificação e valorização do ensino e integrar políticas de Estado que visem o
crescimento econômico, criação de empregos, distribuição de renda e diminuição
do índice de violência.
Hédio Silva Júnior, advogado e diretor executivo do
Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdade (CEERT) acredita que
o projeto de Lei 180/2008 tem o mérito de incluir um maior número de jovens à
educação pública superior e assegurar a aplicação da ação afirmativa por
aquelas instituições que ainda não adotaram o princípio em seus processos
seletivos.
Segundo Hédio, a medida confere perenidade e
segurança jurídica para a iniciativa de algumas instituições que por leis
estaduais ou decisões próprias já tinham adotado o exercício pleno da política
de cotas.
Para ele, o Ministério da Educação tem um papel
primordial nesse processo de implementação, por ser a instituição responsável
pelo cumprimento de programas de incentivos e permanência desses alunos nas
universidades pelo período integral de realização do curso até sua entrada no
mercado de trabalho.
O deputado federal, Edson Santos, afirma que a lei
aprovada é muito bem-vinda à medida em que atende a uma realidade já
consagrada. Segundo ele, hoje existem no Brasil 98 universidades públicas,
entre federais e estaduais, das quais 70 já oferecem algum tipo de ação
afirmativa para o ingresso em seus cursos de graduação, 40 delas considerando o
recorte racial. “Com a aprovação, o Senado reconheceu a importância das
políticas de reparação, também conhecidas como políticas de ação afirmativa,
para reduzir o enorme abismo social que ainda separa negros e brancos em nosso
país”, declara. “É mais um passo para o resgate da dívida histórica do Brasil
para com o segmento negro de sua população”, afirma.
José Vicente, reitor da Faculdade Zumbi dos
Palmares, acredita que a aprovação do projeto ajuda a democratizar o ensino,
porque disponibilizará para as camadas menos favorecidas o acesso ao ensino
superior público e gratuito.
Ele reforça o papel das universidades quanto sua
capacidade de regulamentar e gerir suas responsabilidades e interesses.
“A autonomia de uma universidade tem que estar direcionada aos interesses
nacionais, as instituições superiores devem utilizar sua autonomia para atender
as demandas e necessidades sociais, não para impedir que sejam alcançados e superados”.
A lei só entrará em vigor após a sanção da
presidente Dilma Rousseff. De acordo com a Constituição, Dilma tem até 15 dias
úteis para sancionar o texto. Caso a presidenta sancione o texto sem
vetos, a lei afirma que as instituições terão quatro anos para se adequar à
nova regra. Isso quer dizer que a cota de 50% só deverá ser implantada
por todas as universidades e institutos federais até o segundo semestre de
2016.
No entanto, a lei exige que, até lá, as
instituições apliquem pelo menos 25% da reserva de vagas prevista no texto a
cada ano. Isso significa que, a partir de 2013, uma instituição com 1.000 vagas
abertas deverá reservar 12,5% delas para estudantes de escolas públicas, sendo
que 7,25% das vagas serão para estudantes de escola pública com renda familiar
de até 1,5 salário mínimo per capita e uma porcentagem definida de acordo com o
censo do IBGE para estudantes de escola pública que se autodeclarem pretos,
pardos ou indígenas.
FONTE: FUNDAÇÃO PALMARES
LEIA TAMBÉM: A MESCLA DE COTAS SOCIAIS E COTAS PARA A POPULAÇÃO NEGRA! http://guebala.blogspot.com.br/2012/08/a-mescla-de-cotas-sociais-e-cotas-para.html
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