Em reunião com a Secretaria de
Educação Superior do Ministério da Educação (Sesu/MEC) nesta quinta-feira (10),
o ANDES-SN apresentou três pontos para dar início às discussões conceituais
acerca da reestruturação da carreira docente, com base na pauta de reivindicações
aprovada no 33º Congresso do Sindicato Nacional e já protocolada junto ao MEC.
Antes de apresentar os temas, a
presidente do ANDES-SN, Marinalva Oliveira, informou ao secretário da Sesu/MEC,
Paulo Speller, as deliberações da última reunião do Setor das Instituições
Federais de Ensino Superior (Ifes), que definiu um calendário de mobilizações,
com paralisação nesta quinta em vigília àquele encontro. “Tivemos uma reunião
muito representativa, com a participação de 41 seções sindicais, e tiramos uma
agenda de atividades para acompanhar os desdobramentos das reuniões no MEC”,
explicou.
Marinalva ressaltou que, mantendo
ainda a necessidade de negociação sobre os outros três itens que resumem a
pauta dos docentes das Federais – condições de trabalho, valorização salarial
de ativos e aposentados e autonomia universitária – o setor das Ifes havia
indicado aqueles pontos por entender que a reestruturação da carreira está
diretamente ligada à valorização salarial.
“De amanhã até a próxima reunião do
Setor das Ifes no final de abril, teremos novas rodadas de assembleias que
debaterão os próximos passos da mobilização e a possibilidade de deflagração da
greve. Para isso, precisamos ter respostas efetivas do MEC em relação ao que
estamos apontando neste documento”, complementou a presidente do Sindicato
Nacional.
Luiz Henrique Schuch, 1º
vice-presidente do ANDES-SN, fez a apresentação dos pontos explicando que “o
que trazemos aqui são questões bem concretas, que retomam inclusive conceitos
que foram se perdendo durante o processo de desestruturação da nossa carreira
ao longo dos anos”.
O ANDES-SN reivindica fixar, no
corpo da Lei, degraus constantes para evolução na carreira, com valorização da
titulação e regime de trabalho com percentuais fixos e com lógica entre si,
incidindo sobre o piso gerador da tabela, e que o desenvolvimento na carreira,
respeitado os interstícios definidos na Lei, será concebido, organizado e
regulamentado no âmbito da autonomia de cada Instituição, de acordo com o
projeto de desenvolvimento institucional, valorizando, de forma equilibrada, o
tempo de serviço, a formação continuada e a avaliação do plano de trabalho
aprovado na sua unidade acadêmica de lotação. Leia aqui a íntegra da
apresentação.
Schuch explicou que para esse último
ponto os critérios e os métodos deverão levar em consideração a
contextualização social, a condições concretas em que se dá o trabalho e a
diversidade das práticas acadêmicas e características de cada área do
conhecimento.
Speller afirmou ter compreensão e
concordância conceitual em relação aos dois primeiros pontos. Já frente ao
desenvolvimento na carreira apontou que este é um tema que merece ser melhor
explorado e esmiuçado e já adiantou que havia concordância na necessidade de
elaborar uma base que dê autonomia às universidades, mas não tinha clareza de
que se poderia deixar ‘tão aberto’ como propõe o Sindicato Nacional.
O secretário da Sesu/MEC informou
que estudará, junto com a equipe técnica do MEC, os demais documentos já
apresentados pelo ANDES-SN para trazer uma resposta ao Sindicato Nacional, na
próxima reunião, que ficou agendada incialmente para o dia 23 de abril.
FONTE: ANDES-SN
Leia aqui a íntegra da apresentação.
Sobre reestruturação da
carreira docente a partir dos conceitos, propomos inicialmente:
a) Fixar como conceito no
texto da Lei:
- a estruturação em
degraus constantes desde o início até o final;
- percentuais definidos
para a valorização de cada uma das titulações;
- relação percentual
constante entre regimes de trabalho, com valorização da Dedicação Exclusiva; (a combinação destes três elementos estará
integrada, compondo o vencimento de cada professor, segundo a sua situação particular
quanto ao nível na carreira, a titulação e o regime de trabalho).
b) Definir como conceito
no texto da Lei:
- que o piso organizador
da malha de vencimentos estruturada em decorrência do item anterior, seja o
valor fixado para o nível inicial da carreira, do graduado em regime de 20h.
c) Reconhecer como
conceito no texto da Lei:
- que o desenvolvimento na
carreira, respeitado os interstícios definidos na Lei, será concebido,
organizado e regulamentado no âmbito da autonomia de cada Instituição;
Confira aqui o documento entregue ao
MEC.
Carta nº 072/2014
Brasília, 10 de abril de
2014
Ao Ilustríssimo Senhor
Paulo Speller
Secretário de Educação
Superior do MEC
BRASÍLIA - DF
Senhor Secretário,
Os docentes das
Instituições Federais de Ensino desenvolvem, neste mês de abril, uma intensa
agenda de atividades, tendo como referência a pauta protocolada e a proposta de
carreira do ANDES-SN, das quais destacam-se como temas prioritários: a
reestruturação da carreira docente e a valorização salarial de ativos e aposentados,
condições de trabalho e garantia da autonomia universitária.
Os docentes intensificam a
mobilização, neste momento, em prol de suas reivindicações, dispondo-se, para
tanto, a lutar intensamente para alcançar solução duradoura para os problemas
reais que enfrentam cotidianamente. Nesse sentido, está sendo realizada a
Jornada do mês de abril com paralisação nacional dos docentes no dia 10 de
abril e vigília de acompanhamento ao processo ora em curso, realização de assembleias
e definição dos rumos do movimento em face do momento conjuntural.
Em relação aos quatro
pontos que são destacados, sobre os quais iremos tratar em nossas reuniões,
concordamos em tratar inicialmente como foco central, a discussão conceitual da
carreira e valorização salarial de ativos e aposentados de acordo com o projeto
do ANDES-SN. Nesse ponto, destacamos os seguintes aspectos prioritários:
a)
fixar como conceito, no texto da Lei, a
estruturação em degraus constantes desde o início até o final, percentuais
definidos para a valorização de cada uma das titulações e também para a relação
entre regimes de trabalho, com a valorização da dedicação exclusiva de modo que
a combinação destes três elementos se integrem em uma linha, compondo o
vencimento básico de cada professor, segundo a sua situação particular quanto
ao nível na carreira, a titulação e o regime de trabalho.
b)
definir, como conceito no texto da Lei, que
o piso organizador da malha de vencimentos estruturada em decorrência do item
anterior, seja o valor fixado para o nível inicial da carreira do docente
apenas graduado, no regime de 20h.
c)
reconhecer,
como conceito no texto da Lei, que o desenvolvimento na carreira, respeitados
os interstícios definidos na Lei, será concebido, organizado e regulamentado no
âmbito da autonomia de cada Instituição, de acordo com o seu projeto de
desenvolvimento institucional, valorizando, de forma equilibrada, o tempo de serviço,
a formação continuada e a avaliação do plano de trabalho aprovado na unidade acadêmica
de lotação dos docentes. Os critérios e os métodos deverão levar em consideração
a contextualização social, a condições concretas em que se dá o trabalho e a
diversidade das práticas acadêmicas e características de cada área do
conhecimento.
Senhor
Secretário, nessa circunstância, vimos solicitar uma resposta sobre o assunto
em relevo, de grande importância para o movimento docente.
Atenciosamente,
Profª Marinalva Silva
Oliveira
Presidente
FONTE: ANDES-SN
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