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sexta-feira, abril 11, 2014

ANDES-SN se reúne com MEC para dar início às discussões conceituais da carreira


Em reunião com a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (Sesu/MEC) nesta quinta-feira (10), o ANDES-SN apresentou três pontos para dar início às discussões conceituais acerca da reestruturação da carreira docente, com base na pauta de reivindicações aprovada no 33º Congresso do Sindicato Nacional e já protocolada junto ao MEC.

Antes de apresentar os temas, a presidente do ANDES-SN, Marinalva Oliveira, informou ao secretário da Sesu/MEC, Paulo Speller, as deliberações da última reunião do Setor das Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes), que definiu um calendário de mobilizações, com paralisação nesta quinta em vigília àquele encontro. “Tivemos uma reunião muito representativa, com a participação de 41 seções sindicais, e tiramos uma agenda de atividades para acompanhar os desdobramentos das reuniões no MEC”, explicou.

Marinalva ressaltou que, mantendo ainda a necessidade de negociação sobre os outros três itens que resumem a pauta dos docentes das Federais – condições de trabalho, valorização salarial de ativos e aposentados e autonomia universitária – o setor das Ifes havia indicado aqueles pontos por entender que a reestruturação da carreira está diretamente ligada à valorização salarial.

“De amanhã até a próxima reunião do Setor das Ifes no final de abril, teremos novas rodadas de assembleias que debaterão os próximos passos da mobilização e a possibilidade de deflagração da greve. Para isso, precisamos ter respostas efetivas do MEC em relação ao que estamos apontando neste documento”, complementou a presidente do Sindicato Nacional.

Luiz Henrique Schuch, 1º vice-presidente do ANDES-SN, fez a apresentação dos pontos explicando que “o que trazemos aqui são questões bem concretas, que retomam inclusive conceitos que foram se perdendo durante o processo de desestruturação da nossa carreira ao longo dos anos”.

O ANDES-SN reivindica fixar, no corpo da Lei, degraus constantes para evolução na carreira, com valorização da titulação e regime de trabalho com percentuais fixos e com lógica entre si, incidindo sobre o piso gerador da tabela, e que o desenvolvimento na carreira, respeitado os interstícios definidos na Lei, será concebido, organizado e regulamentado no âmbito da autonomia de cada Instituição, de acordo com o projeto de desenvolvimento institucional, valorizando, de forma equilibrada, o tempo de serviço, a formação continuada e a avaliação do plano de trabalho aprovado na sua unidade acadêmica de lotação. Leia aqui a íntegra da apresentação.

Schuch explicou que para esse último ponto os critérios e os métodos deverão levar em consideração a contextualização social, a condições concretas em que se dá o trabalho e a diversidade das práticas acadêmicas e características de cada área do conhecimento.

Speller afirmou ter compreensão e concordância conceitual em relação aos dois primeiros pontos. Já frente ao desenvolvimento na carreira apontou que este é um tema que merece ser melhor explorado e esmiuçado e já adiantou que havia concordância na necessidade de elaborar uma base que dê autonomia às universidades, mas não tinha clareza de que se poderia deixar ‘tão aberto’ como propõe o Sindicato Nacional.

O secretário da Sesu/MEC informou que estudará, junto com a equipe técnica do MEC, os demais documentos já apresentados pelo ANDES-SN para trazer uma resposta ao Sindicato Nacional, na próxima reunião, que ficou agendada incialmente para o dia 23 de abril.

FONTE: ANDES-SN
 

 Leia aqui a íntegra da apresentação.



Sobre reestruturação da carreira docente a partir dos conceitos, propomos inicialmente: 

a) Fixar como conceito no texto da Lei: 

- a estruturação em degraus constantes desde o início até o final;

- percentuais definidos para a valorização de cada uma das  titulações;  

- relação percentual constante entre regimes de trabalho, com valorização da Dedicação Exclusiva;  (a combinação destes três elementos estará integrada, compondo o vencimento de cada professor, segundo a sua situação particular quanto ao nível na carreira, a titulação e o regime de trabalho).  

b) Definir como conceito no texto da Lei:

- que o piso organizador da malha de vencimentos estruturada em decorrência do item anterior, seja o valor fixado para o nível inicial da carreira, do graduado em regime de 20h.  

c) Reconhecer como conceito no texto da Lei:  

- que o desenvolvimento na carreira, respeitado os interstícios definidos na Lei, será concebido, organizado e regulamentado no âmbito da autonomia de cada Instituição;



Confira aqui o documento entregue ao MEC.



Carta nº 072/2014  
Brasília, 10 de abril de 2014  
Ao Ilustríssimo Senhor
Paulo Speller
Secretário de Educação Superior do MEC
BRASÍLIA - DF  
Senhor Secretário,  
Os docentes das Instituições Federais de Ensino desenvolvem, neste mês de abril, uma intensa agenda de atividades, tendo como referência a pauta protocolada e a proposta de carreira do ANDES-SN, das quais destacam-se como temas prioritários: a reestruturação da carreira docente e a valorização salarial de ativos e aposentados, condições de trabalho e garantia da autonomia universitária.
Os docentes intensificam a mobilização, neste momento, em prol de suas reivindicações, dispondo-se, para tanto, a lutar intensamente para alcançar solução duradoura para os problemas reais que enfrentam cotidianamente. Nesse sentido, está sendo realizada a Jornada do mês de abril com paralisação nacional dos docentes no dia 10 de abril e vigília de acompanhamento ao processo ora em curso, realização de assembleias e definição dos rumos do movimento em face do momento conjuntural.
Em relação aos quatro pontos que são destacados, sobre os quais iremos tratar em nossas reuniões, concordamos em tratar inicialmente como foco central, a discussão conceitual da carreira e valorização salarial de ativos e aposentados de acordo com o projeto do ANDES-SN. Nesse ponto, destacamos os seguintes aspectos prioritários:
a)   fixar como conceito, no texto da Lei, a estruturação em degraus constantes desde o início até o final, percentuais definidos para a valorização de cada uma das titulações e também para a relação entre regimes de trabalho, com a valorização da dedicação exclusiva de modo que a combinação destes três elementos se integrem em uma linha, compondo o vencimento básico de cada professor, segundo a sua situação particular quanto ao nível na carreira, a titulação e o regime de trabalho.
b)   definir, como conceito no texto da Lei, que o piso organizador da malha de vencimentos estruturada em decorrência do item anterior, seja o valor fixado para o nível inicial da carreira do docente apenas graduado, no regime de 20h.

c)    reconhecer, como conceito no texto da Lei, que o desenvolvimento na carreira, respeitados os interstícios definidos na Lei, será concebido, organizado e regulamentado no âmbito da autonomia de cada Instituição, de acordo com o seu projeto de desenvolvimento institucional, valorizando, de forma equilibrada, o tempo de serviço, a formação continuada e a avaliação do plano de trabalho aprovado na unidade acadêmica de lotação dos docentes. Os critérios e os métodos deverão levar em consideração a contextualização social, a condições concretas em que se dá o trabalho e a diversidade das práticas acadêmicas e características de cada área do conhecimento.

Senhor Secretário, nessa circunstância, vimos solicitar uma resposta sobre o assunto em relevo, de grande importância para o movimento docente.


Atenciosamente,

Profª Marinalva Silva Oliveira

Presidente

FONTE: ANDES-SN

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