Mais do que um extenso projeto de lei, a Câmara Municipal de Pelotas aprovou em plenário, um completo “Programa Municipal de Incentivo à Cultura” (Procultura) concebido pela prefeitura. Vinculada à Secretaria Municipal de Cultura (Secult), a iniciativa, destaca o prefeito Adolfo Antonio Fetter, deverá viabilizar projetos de produção, resgate e preservação das diversas manifestações locais.
“O apoio do Poder Público abrange várias modalidades culturais, como literatura, artes visuais, música, teatro, dança, artesanato, folclore, memória, patrimônio histórico, cinema e vídeo”, afirma Fetter. No que diz respeito aos temas concernentes à concessão dos incentivos, a nova legislação disporá sobre a instituição do Conselho Municipal de Cultura (Concult). Ele destaca o trabalho do secretário de Cultura, Mogar Xavier, e do secretário de Desenvolvimento Econômico, Carlos Mário Santos, o qual colaborou na redação do projeto final.
Os membros do novo órgão terão a incumbência de avaliar o mérito dos projetos selecionados pela Secult, seguindo os critérios estabelecidos no próprio ordenamento jurídico: facilitar à comunidade o acesso aos bens artísticos e culturais e incentivar a produção cultural em todo o município. Todas as decisões proferidas pelo Concult precisarão ser homologadas pelo chefe do Executivo pelotense.
Na avaliação do prefeito, este é um dos maiores ganhos para a população. “Deliberações do governo referendadas pelo Conselho garantem eventos com a chancela popular, demonstrando a vontade política desta gestão em lançar mão dos instrumentos democráticos”, analisa Fetter.
Outra novidade, o Fundo Municipal de Cultura (FMC) será administrado pela Secult e dotado de autonomia financeira com escrituração contábil própria e individualizada. Segundo o disposto no ordenamento jurídico em apreciação no Legislativo, incentivo a projetos culturais consiste em fomento do Poder Público aos produtores culturais, destinando-lhes recursos para execução de projetos. Estes precisarão ser previamente aprovados pela Comissão da Secult, criada também por força do Procultura, e homologados pelo Conselho a ser instituído após sanção e publicação do dispositivo.
Estarão habilitadas à apresentação de planejamentos para patrocínio do Fundo quaisquer pessoas físicas ou jurídicas em dia com suas obrigações fiscais, bem como órgãos da administração pública municipal ou indireta, desde que vinculados à produção no setor. Anualmente, a Secult publicará a Convocação Pública, por meio de edital, informando os requisitos tanto para inscrição dos projetos culturais, quanto para a candidatura ao apoio do FMC.
“Ao elaborar a lei, tomamos o cuidado de exigir do empreendedor o cumprimento do calendário estabelecido pela secretaria e das regras definidas em edital e formulário específico”, informa Mogar Xavier, secretário municipal de Cultura. Os parâmetros de seleção, detalha o titular da Secult, são currículo do proponente, dimensão, adequação orçamentária, reciprocidade oferecida, criatividade, importância para a cidade e valorização da memória histórica de Pelotas.
Não existindo contrapartida social na proposição do evento, em forma de atividades de natureza cultural destinadas a universalizar o acesso e o desenvolvimento cultural, poderá ocorrer desclassificação no processo seletivo.
Sobre o patrocínio privado, diz o programa que “havendo interesse de outros apoiadores ou patrocinadores na inserção de marca nos materiais de divulgação do projeto, estes deverão investir na sua realização no mínimo 10% do montante previsto no orçamento aprovado, sem prejuízo do incentivo do Poder Público Municipal”.
Esta participação dependerá, primeiro, de regulamentação a ser efetuada pela Secult. O repasse de capital de patrocinadores ou operadores ao projeto cultural, que não o Poder Público, deverá obedecer a formas de contabilidade e controle determinadas em edital. Caberá às secretarias municipais de Cultura, de Administração e Finanças e de Receita a fiscalização do exato cumprimento das obrigações assumidas pelo beneficiário nos termos do Procultura.
BENEFÍCIOS DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO PROCULTURA:
•Apoio à pesquisa, à realização de exposições, festivais, seminários, oficinas e espetáculos;
•Apoio ao aperfeiçoamento de artistas e técnicos das áreas mencionadas no Art. 2º desta Lei;
•Cobertura de despesas com transporte e seguro de objetos de valor cultural destinados a mostras e exposições públicas;
•Apoio à reforma ou construção de edificações destinadas a fins culturais e aquisição dos equipamentos que se fizerem necessários à reforma ou construção;
•Preservação e divulgação do Patrimônio Histórico, Artístico e Natural do Município;
•Apoio à circulação dos bens culturais;
•Apoio à produção e circulação de bens culturais mediante projetos de responsabilidade de órgãos e agências públicas vinculados ao segmento cultural e artístico; e
•Apoio a outras atividades culturais consideradas relevantes pela Secretaria Municipal de Cultura e pelo Conselho Municipal de Cultura.
FONTE: SECOM
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