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sexta-feira, dezembro 18, 2009

Projeto faz distinção entre vandalismo e grafitagem artística

Entre as matérias aprovadas pelo Plenário do Senado durante esta semana está o projeto de lei da Câmara (PLC 138/08) que distingue o vandalismo com spray da grafitagem - desde que realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e pelo locatário ou arrendatário do bem privado. No caso do bem público, com autorização do órgão competente.

A proposta também obriga os comerciantes de tinta em spray a emitir nota fiscal sobre a venda desses produtos constando identificação do comprador. Determina ainda que os fabricantes de tinta em aerossol fixem nas embalagens, de forma destacada, as expressões "Pichar é crime" e "Proibida a Venda a Menores" e determina penalidades ao descumprimento dessa regra.

As penas previstas para o caso de pichação fora das normas dispostas no projeto vão de detenção de três meses a um ano e multa. Se o ato for realizado em monumento ou obra tombada, a pena é de seis meses a um ano.

Pelo texto, as manifestações artísticas, deverão, contudo, observar normas municipais e governamentais editadas em função da preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.

O projeto, que volta à Câmara por ter sofrido alterações no Senado, modifica o artigo 65 da Lei 9.605/98, que trata de agressões ao meio ambiente, tocando na proibição de comercialização de tintas e embalagens do tipo aerossol a menores de 18 anos e nas penas por pichação e vandalismo.

FONTE: AGÊNCIA SENADO

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