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sexta-feira, fevereiro 05, 2010

Governo rebate acusações de MNU

Por meio de sua Assessoria de Comunicação Social, a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) do Governo Federal, rechaçou em Nota as acusações do advogado Onir Araújo, dirigente do MNU e advogado do Quilombo dos Silva, de Porto Alegre.

Em entrevista à Afropress e Coletivo Catarse, de Porto Alegre, Araújo acusou a SEPPIR de ter protagonizado "uma negociata e traído a luta quilombola", ao anunciar a aprovação do Estatuto da Igualdade Racial no final do ano passado. Ele acrescentou que a SEPPIR foi coadjuvada pelas entidades que dão sustentação ao Governo no Movimento Negro, entre as quais citou a Coordenação Nacional das Entidades Negras (CONEN) e a União de Negros pela Igualdade (UNEGRO), ligadas respectivamente ao PT e ao PC do B.

Nota

Na Nota divulgada no início da tarde desta quinta-feira (28/01), a SEPPIR afirma que, ao contrário da denúncia do dirigente do MNU, desde a proposição do Estatuto, em 1.997, "foram registrados avanços significativos na implementação de novos instrumentos de promoção da igualdade racial por parte do Governo".

“O que ocorreu através de intenso diálogo entre segmentos importantes do movimento negro, parlamentares de amplo espectro partidário e órgãos do governo, com o objetivo de propiciar maior participação dos interessados no assunto”, afirma Rafael Rodrigues.

Segundo Rodrigues a disposição dos 70 artigos no substituvo ao PL 6264/2005 visa melhorar os eixos de atuação do instrumento normativo. “Os artigos que que tratavam de assuntos específicos inseridos em outros capítulos foram remangejados para a área pertinente, havendo apenas adequação estrutural, sem ferir o sentido original do projeto”, adiantou.

Ele acrescenta que em relação às comunidades remanescentes de quilombos, o PL reafirma e resguarda o direito de propriedade de suas terras, na forma que dispõe o artigo 68 das Disposições Transitórias da Constituição Federal, que é auto-aplicável, dispensando regulamentação.

“O capítulo sobre quilombolas no texto original, com reprodução parcial do Decreto nº 4.887 e da Instrução Normativa nº 20 (que inclusive já foi revogada), criava complicadores legais para a aprovação do Estatuto. Cabe ainda salientar que, mesmo com a supressão do capítulo que tratava especificamente dos direitos das comunidades remanescentes de quilombos, a questão quilombola não perdeu a centralidade no Projeto de Lei”, acrescenta.

Comunidades quilombolas

O texto, segundo Rodrigues, reafirma o princípio constitucional de que as comunidades quilombolas têm direito à propriedade definitiva das terras e, assim, fortalece o Decreto nº 4.887 e o Artigo 68 da Constituição Federal. “Os demais direitos dessas comunidades estão garantidos, de forma transversal, ao longo de todo o texto”, frisa a Nota.

Ele citou como exemplos os artigos 10, 14, 20, 33, 34, 35 e 36, que tratam dos direitos das comunidades de remanescentes de quilombos.

Estatuto

O embrião do Estatuto da Igualdade Racial surgiu em 1.997 com o PL 75 do então senador Abdias do Nascimento, que defendia medidas compensatórias para que os negros alcançassem sua “autonomia social”
A iniciativa seria posteriormente retomada, em 1.999, com o PL 1.868 do deputado carioca Luiz Salomão e com o PLS 650 do senador José Sarney.

Em 2000, o então deputado Paulo Paim retomou a iniciativa com o PL 3.198, que seria reapresentado pelo próprio Paim já eleito senador, por meio do PLS 213. O projeto, aprovado em versão substitutiva do senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), receberia o Nº 6264 ao ser enviado à Câmara. É este o projeto aprovado pelo acordo de lideranças na Câmara, questionado por lideranças do Movimento Negro e que está em tramitação no Senado.

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