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quarta-feira, junho 16, 2010

DEM, DEMO. DEMOCRATAS?

3 Relator suprimiu reserva de vagas para negros nas eleições

O Estatuto da Igualdade Racial tramitou por sete anos nas duas Casas dos Congresso Nacional.O projeto de lei (PLS 213/03), de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), passou por diversas modificações no Senado e na Câmara dos Deputados e é fruto de intensa discussão.

O relator, Demóstenes Torres (DEM-GO), rejeitou integralmente quatro artigos e incorporou 11 emendas de redação. Foi suprimida a exigência de reserva de 10% das vagas de cada partido ou coligação para candidatos representantes da população negra. Ele também eliminou proposta que dispensava a exigência de representação do ofendido para processamento de crimes contra a honra (injúria, calúnia ou difamação) praticados contra funcionário público em razão de suas funções.

O relator também retirou o artigo que estabelecia políticas nacionais de saúde específicas para os negros. E justificou sua decisão, no parecer, afirmando tratar-se de um equívoco usar o conceito de raça para indicar a predisposição a certas doenças.

"Trata-se de posição ultrapassada que foi derrubada pelas descobertas recentes da genética. Mesmo doenças ditas raciais, como a anemia falciforme, decorrem de estratégias evolucionárias de populações expostas a agentes infecciosos específicos. Nada tem a ver com a cor da pele", sustentou.

O último dispositivo suprimido integralmente possibilitava ao poder público conceder incentivos fiscais às empresas com mais de 20 empregados que mantivessem uma cota mínima de 20% de trabalhadores negros. No entendimento de Demóstenes, esse benefício poderia estimular a demissão de trabalhadores brancos, "muitos dos quais, pobres".
Agência Senado

4 Demóstenes rejeita sistema de cotas para negros na educação

O sistema de cotas para negros na educação foi rejeitado pelo senador Demóstenes Torres (DEM), relator do substitutivo da Câmara ao projeto (PLS 213/03) de Estatuto da Igualdade Racial, aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Além de recusar a obrigatoriedade de o governo federal incentivar instituições de ensino superior públicas e privadas a incluir alunos negros em seus programas de pós-graduação, o relator decidiu derrubar a prioridade no acesso da população negra às instituições federais de ensino técnico de nível médio e superior.

Ao justificar essa rejeição, Demóstenes argumentou, no parecer, que "o acesso à universidade e ao programa de pós-graduação, por expressa determinação constitucional, deve-se fazer de acordo com o princípio do mérito e do acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um".

De qualquer modo, o relator do PLS 213/03 na CCJ manteve na seção do Estatuto da Igualdade Racial sobre educação a previsão de que o poder público adotará programas de ação afirmativa. Também preservou a determinação ao governo federal, por meio dos órgãos responsáveis pelas políticas de promoção da igualdade e de educação, de acompanhar e avaliar os programas educacionais.

"Raças não existem"

Muitas das 11 emendas de redação elaboradas por Demóstenes retiraram do texto do substitutivo as expressões "raça", "racial" e "étnico-raciais". O relator justificou sua iniciativa afirmando que "geneticamente, raças não existem". Na sua avaliação, ao se ater ao "mito da raça", o Estado brasileiro, por meio do estatuto, estaria ajudando a fomentar no seio da sociedade - e não a desconstruir - "a falsa ideia de que raças existem".

A terminologia foi mantida, no entanto, na parte do Estatuto que trata dos princípios, de acordo com o relator, para guardar semelhança com o texto constitucional.

O relator também suprimiu as expressões "derivadas da escravidão" e "fortalecer a identidade negra" de artigos do substitutivo preservados. No primeiro caso, observou que, "sem esquecer os erros cometidos, devemos voltar nosso esforço para o futuro e buscar a justiça social para todos os injustiçados, sem qualquer forma de limitação". No segundo, considerou não existir no Brasil uma "identidade negra" paralela a uma "identidade branca".

"No Brasil, a existência de valores nacionais, comuns a todas as cores quebra o estigma da classificação identitária maniqueísta. Encontram-se elementos da cultura africana em praticamente todos os ícones do orgulho nacional, seja na identidade que o brasileiro tenta construir, seja na imagem do país difundida no exterior", analisou ainda no parecer.
Agência Senado

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