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terça-feira, março 02, 2010

Bom rendimento escolar pode gerar benefício adicional do Bolsa Família

As famílias inscritas no programa Bolsa Família cujos filhos alcançarem "resultados educacionais positivos em avaliação oficial" receberão um benefício adicional, a ser fixado pelo governo. É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 247/09, de autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que foi aprovado nesta terça-feira (2), em decisão terminativa , pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

De acordo com a proposta, o benefício variável estará condicionado a desempenho positivo de crianças de 6 a 12 anos e de adolescentes de 13 a 17 anos, sem limite por família. Segundo emenda sugerida durante a reunião pelo senador Valter Pereira (PMDB-MS) e acatada pela relatora da proposta, senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), o adicional será oferecido sem prejuízo dos benefícios atualmente pagos pelo programa Bolsa Família.

No início da reunião, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) apresentou requerimento de adiamento da votação do projeto, para que este viesse a ser debatido durante audiência pública a respeito dos resultados educacionais do Bolsa Família, a ser promovida em breve pela comissão. Em sua opinião, o texto do projeto não tornaria claro se deixariam de ser pagos benefícios variáveis já estabelecidos em lei. Para evitar esta interpretação foi aprovada a emenda de Valter Pereira.

- O projeto visa valorizar o desempenho escolar. Não vejo como um estímulo a mais possa ser prejudicial ao Bolsa Família - disse Marisa.

O projeto seria aprovado por unanimidade. Ao final da votação, porém, chegou à comissão a senadora Ideli Salvatti (PT-SC), que apresentou voto contrário, sob o argumento de que não se deveria incluir mais um condicionante - além da presença na escola - para o recebimento dos benefícios do programa.

Pouco antes, o senador Efraim Morais (DEM-PB) aproveitou o momento da aprovação do projeto para esclarecer que a oposição não defende o fim do Bolsa Família. Ao contrário, observou, a oposição apoiou o projeto por aperfeiçoar um programa que, na sua opinião, "está dando certo".

- É mera especulação e politicagem dizer que o PSDB quer acabar com o Bolsa Família - acusou Efraim.

Dislexia

Também em decisão terminativa, a comissão aprovou o PLS 402/08, de autoria do senador Gerson Camata (PMDB-ES), segundo o qual o poder público deve manter programa de diagnóstico e tratamento de estudantes da educação básica com dislexia e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). Segundo emenda apresentada pela relatora, Marisa Serrano, as escolas de educação básica devem assegurar às crianças e aos adolescentes atingidos o acesso a recursos didáticos adequados.

Outro projeto aprovado em decisão terminativa foi o PLS 337/06, de autoria do então senador Roberto Saturnino, que institui, no ensino da arte, a obrigatoriedade de oferta de conteúdos nas áreas de música, artes plásticas e artes cênicas. Emenda oferecida pela relatora, senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), institui o prazo de cinco anos para que os sistemas de ensino implantem a mudança e formem os professores necessários.

A comissão aprovou em decisão terminativa o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 114/09, que cria a Comenda Antônio Ernesto Werna de Salvo, a ser concedida anualmente àqueles que se destacarem por ações em proldo agronegócio e dos produtores rurais. Também aprovou o PLS 264/09, do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), que autoriza o Poder Executivo a criar o campus de Redenção (PA) do Instituto Federal do Pará. O relator foi o senador José Nery (PSOL-PA).

Foram aprovados ainda, em decisão terminativa, cinco projetos destinados a dar novos nomes a rodovias, viadutos e refinaria. O PLC 178/09 denomina Rodovia Luiz Otacílio Correia o trecho da BR-230 entre Lavras de Mangabeira e Várzea Alegre, no Ceará. O PLC 208/09 denomina Viaduto Governador Henrique Santillo o viaduto localizado no quilômetro 423 da BR-153, em Anápolis (GO). O PLC 213/09 denomina Refinaria Abreu e Lima a nova refinaria a ser construída em Pernambuco. O PLC 261/09 denomina Viaduto Deputado Federal Júlio Redecker o viaduto localizado no quilômetro 243 da BR-116, em São Leopoldo (RS). E o PLC 308/09 denomina Sebastião da Cunha e Castro o trecho da BR-356 entre Ervália e Muriaé, em Minas Gerais.

FONTE:Agência Senado

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