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sexta-feira, março 05, 2010

Raça não é fator para concessão de direitos, defendem especialistas

Debatedores contrários às chamadas cotas defenderam que a ideia de raça não é fator necessário para a concessão de direitos. O juiz da 2ª Vara Federal de Florianópolis Carlos Alberto da Costa Dias avaliou o sistema de reserva não pode ser visto como uma espécie de “solução mágica de problemas” e como uma alternativa “simplista” diante do quadro de desigualdade no país. Ele participa do último dia da audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre políticas afirmativas para a reserva de vagas no ensino superior.

Para o magistrado, usar o fato de ser negro como critério consiste em uma medida “discriminatória e estigmatizante”. “A instituição das cotas transforma o Judiciário em árbitro segundo um critério artificial: o fenótipo, sendo que a Constituição proíbe a discriminação em função da cor. Se o STF vier a decidir que o critério raça é prevalente, vai criar um paradoxo sobre a própria discriminação racial. O sujeito que não tiver a cor certa vai perder um lugar na universidade.”

Para o representante do Movimento Negro Socialista, José Carlos Miranda, a luta a ser traçada no país não é apenas contra o racismo mas também contra o “racialismo”. Ele destacou que a história não é feita por homens de uma cor ou de outra e que insistir nessa ideia é acreditar em uma espécie de “romantismo histórico”.

“É retrógrada à ideia de classificação racial. Continuamos confiantes na força do povo trabalhador brasileiro e com a convicção de que, por meio dessa força, as imensas desigualdades serão superadas”, afirmou. “A defesa do sistema de cotas só é possível para os que desistiram da verdadeira luta pela igualdade. A força deve estar no caráter e não na cor da pele”, finalizou.

A representante do Movimento Pardo-Mestiço Brasileiro (MPMB) e da Associação dos Caboclos e Ribeirinhos da Amazônia (ACRA), Helderli Alves, avaliou que as cotas raciais específicas para negros não representam uma ação afirmativa, uma vez que não combate a discriminação racial e nem os efeitos de discriminações passadas.

FONTE: AGÊNCIA BRASIL

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