Ação sobre titulação dos territórios quilombolas está prestes a ser julgada no STF. As entidades abaixo-assinadas reafirmam a importância e a necessidade da realização de audiências públicas
Ação sobre titulação dos territórios quilombolas está prestes a ser julgada no STF. As entidades abaixo-assinadas reafirmam a importância e a necessidade da realização de audiências públicas
O Decreto Federal 4887 publicado em 2003 pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva regulamenta o processo administrativo de titulação das terras de comunidades quilombolas no Brasil, direito previsto na Constituição Federal (artigo 68 da ADCT e artigos 215 e 216). O decreto viabiliza a atuação do Estado através de um procedimento de titulação feito dentro de parâmetros internacionais de direitos humanos, respeitando a autodeterminação das comunidades e seus modos de vida, ao mesmo tempo que garante o direito de defesa de quem se opõe à titulação.
A constitucionalidade do Decreto 4.887 de 2003 é defendida pela Advocacia Geral da União, pela Procuradoria Geral da República, por organizações da sociedade civil, pesquisadores de instituições de ensino superior e por juristas, como Dalmo Dallari e Flávia Piovesan. Além disso, ações que discutiam procedimentos de titulação de terras quilombolas tiveram apreciações de diferentes Tribunais que confirmaram a constitucionalidade do decreto – como a decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre quilombola da comunidade de Marambaia, no Rio de Janeiro (STJ, Recurso Especial 931060).
No entanto, setores conservadores da sociedade brasileira tentam impedir a efetivação do direito constitucional à terra e, para tanto, dentre outras estratégias, querem paralisar os procedimentos de titulação das terras quilombolas. Em 2004, o Partido da Frente Liberal (PFL), hoje Democratas (DEM), entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN 3239) que pede a revogação do Decreto 4887.
Em muitas partes do país, o direito à terra de indígenas, ribeirinhos e quilombolas vem sendo violado por grupos de grande poder econômico como latifundiários, empreiteiras, empresas mineradoras, de celulose, do ramo hoteleiro e imobiliário, além de setores dentro do próprio Governo Federal e de governos estaduais. São grupos que querem se apropriar das terras e dos recursos naturais que são ocupados e protegidos há várias gerações por comunidades tradicionais.
Como reação às manifestações desinformadas, maliciosas e oportunistas de representantes destes grupos, nos últimos cinco anos lideranças quilombolas, organizações de direitos humanos e associações de profissionais e acadêmicos protocolaram vários pedidos de audiência pública junto ao Ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal e relator da ADIN. Uma petição online, com um texto do professor Boaventura de Sousa Santos, está coletando assinaturas na internet para reforçar a necessidade de audiências (ASSINE AQUI). Diante da importância do tema e dos muitos aspectos que envolvem o julgamento desta ação, é preciso intensificar o debate público sobre o direito das comunidades quilombolas à terra, analisando as questões jurídicas, econômicas e antropológicas que são fundamentais para a melhor compreensão dos argumentos apresentados por ambos os lados.
Nos últimos anos, o STF tem se mostrado sensível à necessidade democrática de promover debates públicos antes de julgamentos importantes que apresentem grande divergência entre diferentes setores da sociedade. Foi assim nos casos que envolveram a concessão de medicamentos, a interrupção de gravidez de fetos anencéfalos, a importação de pneus usados e, mais recentemente, a política de cotas em universidades.
As entidades abaixo-assinadas vêm a público reafirmar a importância e a necessidade da realização de audiências públicas antes que o STF julgue a ADIN 3239. É fundamental que seja feita uma discussão ampla com os diversos grupos afetados pela matéria. É fundamental também que os argumentos falsos e tendenciosos apresentados em jornais formadores de opinião sejam rebatidos em um espaço democrático de debate, aberto à participação de todos os envolvidos.
Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB)
Associação dos Advogados de Trabalhadores Rurais no Estado da Bahia (AATR-BA)
Centro de Assessoria Jurídica Popular Mariana Criola
Centro de Cultura Luiz Freire
Comissão de Direitos Humanos da UFPB
Centro Missionário de Apoio ao Campesinato - Guarapuava
Comissão Pró-Índio de São Paulo (CPISP)
Conectas Direitos Humanos
Dignitatis - Assessoria Técnica Popular
Fórum Cearense de Mulheres
Grupo de Trabalho de Combate ao Racismo Ambiental da Rede Brasileira de Justiça Ambiental (RBJA)
Grupo de Estudos Rurais e Urbanos, Universidade Federal do Maranhão (UFMA)
Instituto Equipe de Educadores Populares - Irati
Instituto Terramar
Justiça Global
Koinonia Presença Ecumênica e Serviço
Rede Puxirão dos Povos e Comunidades Tradicionais
Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH)
Terra de Direitos
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