ANS normatiza obrigatoriedade de operadoras incluírem companheiro como beneficiário no caso de casais homoafetivos
Os casais homoafetivos com união estável que ainda encontravam dificuldades para incluir seus companheiros em planos de saúde foram contemplados em uma súmula normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que regulamenta o benefício. As operadoras que descumprirem a súmula da ANS — em vigor desde 5 de maio — podem ser advertidas e multadas em até R$ 50 mil por usuário. Segundo a autarquia federal, a medida foi baseada na Constituição, que define como um dos princípios da República a promoção do bem de todos, “sem preconceitos de origem, raça, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
“Isso não é nenhuma novidade para a maioria das operadoras, pois muitas já adotavam o procedimento desde 2005. Além disso, a Justiça tem decidido favoravelmente aos casais homossexuais”, afirma Orency Francisco da Silva, diretor de comunicação da Unidas, associação que reúne 140 operadoras de saúde.
Apesar da medida, a operadora será responsável pelos critérios de comprovação da união homoafetiva, que deverão observar requisitos similares aos usados com companheiros heterossexuais.
Foi o que aconteceu com o casal Paulo Amorim, 44 anos, e José Pennafort, 29. Servidor da Câmara dos Deputados, Paulo pediu a inserção do companheiro no plano em dezembro de 2006. “Me surpreendi. Não encontrei nenhuma dificuldade para incluí-lo.” Cientista político do Senado, Pennafort, conta que foram pedidos apenas uma declaração do vínculo com o parceiro e comprovantes de conta-corrente e de seguro de vida. “Com o benefício, economizo em torno de R$ 5 mil por ano com plano de saúde”, observa Pennafort.
FONTE: CORREIO BRAZILIENSE
Um comentário:
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